Na sentença, a Justiça Federal determina que o município só realize eventos culturais, artísticos ou esportivos na orla praiana ou na faixa de areia após a anuência prévia e específica da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), dos órgãos ambientais estadual (Inea) e federais (ICMBio ou Ibama) e com a necessária manifestação prévia do Projeto Tamar. A prefeitura deve também ter as licenças prévias e específicas das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro.
De acordo com a ação do MPF, movida pelo procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, mesmo ocorrendo em área de permanente preservação ambiental, de domínio da União, os shows eram realizados sem a manifestação dos órgãos ambientais e dos demais órgãos competentes.
Multa por descumprimento
A Justiça Federal determinou na sentença que o município de São João da Barra deve pagar multa de R$ 5 mil por evento realizado irregularmente, em descumprimento a decisão liminar que havia determinado que a prefeitura não promovesse shows, tampouco permitisse que quaisquer outras pessoas físicas e jurídicas os realizassem em toda a orla da cidade, sem prévia autorização dos órgãos competentes. O prefeito da cidade, por eventual descumprimento da liminar, também deverá arcar com uma multa pessoal de R$ 50 mil, que será cobrada em dobro no caso de recorrência, incidindo também sobre cada evento irregular comprovado pelo MPF.
Condenação da prefeitura de Campos
Em outra ação, a Justiça Federal também condenou o município de Campos por realização irregular de eventos na orla. A ação foi movida pelo MPF após identificar a realização irregular de shows e eventos na praia Farol de São Thomé, desrespeitando a legislação e causando impactos ambientais.
Fonte: Ascom / MPF