Moradores de Atafona e do Centro de São João da Barra completam na tarde deste sábado, 24 horas com falta d’água fornecida pela Companhia Estadual de Águas e Esgoto (Cedae). No início da noite de ontem, 21, o superintendente da Cedae, Ranieri Nogueira, disse a equipe de reportagem do Parahybano que às 16h, também de ontem, houve o retorno do fornecimento, mas moradores afirmaram que o funcionamento não voltou ao normal.
Em contato com Raniere , às 13h19 deste sábado, 22, o superintendente disse que não tem previsão de retorno por conta do nível de salinidade que continua alto.
A equipe de reportagem tentou novamente contato com Raniere por volta das 18h26 e 18h37, mas sem sucesso.
O Centro de Emergência já necessitou de um caminhão pipa nesta tarde.
A Procuradoria da Prefeitura Municipal de São João da Barra emitiu uma nota oficial esclarecendo os problemas enfrentados pelo município quanto ao fornecimento de água da concessionária Cedae.
Segue a nota oficial:
1. Em dezembro de 2014, o município editou o Decreto 115/2014, no qual determinou a reversão do serviço de saneamento básico, que é exercido pela empresa CEDAE, vez que a mesma atuava no município com concessão vencida.
2. Em janeiro de 2015 a CEDAE entrou com uma ação judicial no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (0002779-95.2015.8.19.0001), querendo a nulidade do decreto municipal e permanência do serviço de saneamento. A juíza da 14ª Vara da Fazenda Pública concedeu liminar suspendendo os efeitos do decreto e impedindo que o Município realizasse quaisquer atos preparatórios para a contratação de outra empresa ou até mesmo a prestação de forma direta.
3. O Município recorreu da decisão liminar, através de um agravo de instrumento a uma das Câmaras do TJ-RJ (0003879-88.2015.8.19.0000) obtendo êxito no julgamento, no qual revogou a liminar concedida, retornando os efeitos do decreto municipal.
4. Assim, atualmente a CEDAE atua de forma ilegal no Município, pois não possui contrato nem concessão e a mesma descumpre o decreto municipal, convalidado pela decisão judicial de 2ª instância.
5. Com isso, seria uma ilegalidade se o Prefeito concedesse uma autorização para CEDAE perfurar poços no território municipal, vez que esta empresa não possui relação jurídica contratual com o Município, já que a mesma, atualmente, age de forma ilegal na prestação do serviço de abastecimento de água no Município.
6. No que se refere à Câmara, através do Presidente acionar o Ministério Público, para a solução do problema, tal tarefa já foi realizada pelo Município deste o início do ano, quando se iniciou os trabalhos de reversão, pois o MPE já tinha aberto um ICP para investigar o serviço da CEDAE desde 2013 – ICP 019/2013.
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