A partir deste sábado, 20, começam a valer as novas medidas da Prefeitura de São João da Barra para conter o avanço da pandemia. O número de casos e de mortes aumentou em todo o país e enquanto não há vacinas suficientes para a população é preciso reforçar as medidas de distanciamento. As regras valem até o próximo dia 31, mas podem ser modificadas com novos decretos, caso seja necessário adotar medidas mais rígidas para frear o contágio e evitar o colapso do sistema de saúde.
A Prefeitura reitera o apelo à população para que colabore e evite sair de casa se não houver necessidade. Se for preciso sair use máscara, higienize as mãos e não descuide do distanciamento. As equipes de fiscalização estarão atuando, mas não há como os fiscais estarem em todos os lugares durante todo o tempo. Por isso é fundamental que cada cidadão se conscientize da importância das medidas de prevenção.
Confira as principais medidas:
Espaços públicos
– Está suspenso o acesso às praias, lagoas, rio, clubes com piscina, praças, espaços de lazer, além de campos de futebol e quadras esportivas.
– Nas praças não são permitidos parquinhos, pula-pula, cama elástica, brinquedos infláveis e locação de bicicletas, triciclos e quadriciclos.
– Aulas de dança e atividades esportivas coletivas também estão suspensas.
– Não é permitido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos e espaços privados acessíveis ao público.
Eventos sociais
– Estão suspensos eventos em salões de festas, como casamentos aniversários e reuniões.
Reuniões
– As reuniões presenciais podem ocorrer com limitação máxima de 50% da lotação do espaço, sem ultrapassar o número de 50 pessoas, e mantendo o distanciamento com uma pessoa por cada metro quadrado.
– É obrigatório o uso de máscaras e disponibilidade de álcool 70%.
Transporte coletivo de passageiros
– Só pode funcionar com até 50% da capacidade dos assentos, sem passageiros em pé, mantendo a obrigatoriedade da máscara e álcool 70% para os passageiros.
Cerimônias religiosas
– Estão mantidas as cerimônias presenciais, mas com lotação de 20% da capacidade do espaço e desde que cumpridas regras de distanciamento, higienização das mãos e do ambiente e uso de máscara.
Comércio e serviços
– Os estabelecimentos comerciais e de serviços poderão funcionar para atendimento presencial de segunda a sexta-feira, até às 22h. Após este horário somente por delivery (entrega).
– Sábados e domingos somente por delivery.
Exceções:
Supermercados, açougues, padarias, farmácias, postos de combustíveis, lojas de materiais de construção, elétricos e hidráulicos, casas de ração, bancos e lotéricas, clínicas médicas, odontológicas e veterinárias e laboratórios de análises clínicas.
Restaurantes, pizzarias e lanchonetes
-De segunda a sexta poderão funcionar até 23h para atendimento presencial, até meia-noite para take away e após meia-noite somente por delivery.
– Não abrirão aos sábados e domingos, com funcionamento permitido apenas por delivery.
Órgãos públicos municipais
– Os setores da administração municipal passam a funcionar das 13h às 18h.
– O trabalho será em home office para servidores de grupos de risco e servidores com mais de 60 anos de idade.
Fonte: Secom