Atendimento, pela secretaria de Saúde, é realizado em diversas unidades espalhadas pelo município

Foto: Divulgação

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No Dia Nacional de Luta Antimanicomial, na quarta-feira, 18, São João da Barra não tem pacientes abandonados em leitos de asilos psiquiátricos. Hoje, as cinco internações recebem acompanhamento familiar, além de assistência do município, com acompanhamento de psicólogos, psiquiatras, fonoaudiólogos e assistentes sociais. Em São João da Barra, o atendimento é feito em diversas unidades, como em Atafona, sede, Barcelos, Sabonete, Açu, Cajueiro e Grussaí. No Centro de Atenção Psicossocial (Caps) são atendidos por mês 315 pacientes, ambulatório 920 e Serviço Especializado em Transtornos decorrentes do uso de álcool e drogas (SETad) 280. A média de atendimentos-dia é de 30 a 35 pessoas, de 8h às 17h. São João da Barra também dispõe da “Moradia Assistida”, para acolhimento de pessoas que não têm vínculos com o município e desconhecem sua cidade de origem.

Segundo a coordenadora de Saúde Mental no município, Elizabeth Senra, a finalidade do trabalho em execução é oferecer tratamento para libertar dos sintomas as pessoas assistidas e reintegrá-las à sociedade. “O problema mais grave no município é o alcoolismo e está atingindo todas as camadas da comunidade, principalmente as mulheres que estão fora do mercado de trabalho. Ele é devastador, pois o organismo feminino é muito frágil”, destacou. Ela acrescentou que os pacientes de São João da Barra também recebem apoio de seus familiares e retornam, em sua maioria, para suas casas. “Aqui não temos pacientes abandonados, e a solidariedade de parentes tem sido fundamental com o apoio do programa de Atenção Básica. Todos têm seus direitos civis assegurados, como documentos pessoais”, explicou.

A Lei – Sancionada no dia 6 de abril de 2001, a lei 10.216 conhecida como Lei Antimanicomial ou Paulo Delgado, dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, assegura a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental, sem qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno. Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos, como acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, tratamento com humanidade e respeito, proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; garantia de sigilo nas informações prestadas; ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária; ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis; receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento; ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis; preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.

Fonte: Secom – SJB