garotinho

A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (PRE-RJ) propôs ao TRE uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) por abuso de poder econômico e pediu tanto a inelegibilidade quanto a cassação do mandato do deputado Anthony Garotinho (PR), candidato ao governo do estado. Para a equipe de Garotinho, a ação é “temerária e de má fé” pois os atos descritos nela foram praticados antes de Garotinho virar candidato.

Segundo a Procuradoria, no primeiro semestre deste ano, Garotinho realizou eventos das chamadas “Caravanas da Paz” em diversos municípios do estado, com a contratação de artistas e distribuição de brindes, o que, para o órgão, configura “showmício”, evento proibido por lei em qualquer época do processo eleitoral.

Outra alegação da Procuradoria é a de que Garotinho teria feito uso de sites para divulgar seu nome, enviado mensagens de texto a eleitores e sorteado prêmios pela internet. O procurador regional eleitoral, Paulo Roberto Bérenger, que propôs a ação, disse que Garotinho fez uso “excessivo” de dinheiro para a campanha política e que contratou cantores e equipamentos com verba de doações não comprovadas. Garotinho tem multas no Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) por campanha antecipada que já somam mais de R$ 1 milhão.

— Ele fez os eventos da “Caravana da Paz” em vários bairros da capital e municípios do estado. Utilizou palcos, cantores contratados com dinheiro que a gente não sabe a origem e em período completamente proibido. Entendi que (isso) é um abuso de poder econômico, assim como chamadas pela internet, sorteios de brindes e SMS conclamando pessoas a comparecer aos comícios — explicou Bérenger.

“CAMPANHA CONTINUA FIRME”

A Procuradoria destacou que todas essas ações — os eventos, os brindes, as mensagens por celular e os sites para promoção pessoal — aconteceram antes do dia 5 de julho, data que marcou o início oficial da propaganda eleitoral. Assim, se for condenado, o deputado poderá ficar inelegível por oito anos, além de ter seu registro de candidatura cassado. Enquanto a ação estiver em tramitação, no entanto, ele poderá fazer campanha, e seu nome constará na urna eletrônica no dia da votação.

Em nota, o advogado Francisco Pessanha, que defende Garotinho, afirmou ter “dificuldade em acreditar que o Ministério Público tenha ajuizado uma ação temerária e de má fé” e que as ações descritas foram praticadas antes de ele virar candidato:

“Afirmo isso tendo em vista que há uma decisão do TSE, de 23 de maio, que julgou a legalidade das questões suscitadas na ação da PRE-RJ, e o Ministério Público tomou conhecimento desse conteúdo. Além disso, a AIJE só é cabível em ações praticadas por candidatos. Garotinho só passou a ser candidato a partir do dia 5 de julho de 2014. Os atos questionados são anteriores a essa data. Garotinho está elegível e sua campanha continua firme”, declarou Pessanha no texto, concluindo que “todas as providências criminais e administrativas serão tomadas em resposta à ação da PRE-RJ”.

Bérenger reconhece haver uma dificuldade permanente em condenar parlamentares. Segundo ele, há ações do tipo que foram propostas nas eleições municipais de 2012 e que só agora chegam à Procuradoria:

— São ações muito lentas, mas esta ação tem provas, fotografias das Caravanas, dele (Garotinho) distribuindo bíblias, camisetas e sorteando smartphones.

PENDÊNCIAS EM 2012

Bérenger explicou que o entendimento muda de acordo com o tribunal que julga. Nas representações por propaganda antecipada, por exemplo, o candidato pode parcelar a multa em até 60 vezes e obter o certificado de quitação eleitoral:

— A própria lei torna a coisa morosa, porque ela permite que o candidato parcele a multa em 60 vezes, e, com isso, possa obter a quitação da Justiça Eleitoral e fazer o registro. Há brechas legais, e a jurisprudência do TSE é diferente da do TRE.

Fonte: O Globo