Os interessados em concorrer as vagas de prefeito e vereador para as eleições de 2016, terão o prazo até o dia 02 de abril para filiar-se a um partido político.
Conforme a Lei 13.165/15, publicada no dia 30 de setembro de 2015, o prazo de filiação partidária para concorrer nas eleições foi alterado, pela regra anterior os políticos deveriam filiar-se um ano antes da eleição, já a nova regra reduziu esse prazo para seis meses.
No entanto, o prazo para mudança de domicílio eleitoral, foi mantido, valendo as regras anteriores, os cidadãos que pretendem concorrer a uma vaga na eleição deste ano, deveriam ter transferido o seu título até o dia 2 de outubro de 2015, ou seja um ano antes da eleição.
Registro de Partidos
Os partidos políticos que pretendem lançar candidatos no próximo pleito, devem estar com os seus registros devidamente deferidos pela Justiça Eleitoral até um ano antes da eleição.
Atualmente, o Sistema Eleitoral Brasileiro é composto de 35 partidos aptos a lançar candidatos em 2016, incluindo o Partido Novo, a Rede Sustentabilidade e o Partido da Mulher Brasileira, todos obtiveram seus registros dentro do prazo.
Transferência de Domicílio Eleitoral e Títulos Novos
Para os eleitores que quiserem transferir o seu domicílio eleitoral e os que vão votar pela primeira vez, o prazo vai até o dia 4 de maio. Para os que querem solicitar transferência, devem procurar o cartório eleitoral e comprovar residência mínima de três meses, e ter transcorrido, no mínimo, uma ano de alistamento eleitoral ou da última transferência.
Devem apresentar original e cópia do documento de identidade, sendo aceitos RG, certidão de nascimento (solteiro) ou casamento, carteira de trabalho, carteira emitida pelo órgãos criados por lei federal (OAB, CRM, CREA, etc), carteira de habilitação e passaporte, comprovante de residência, original, atualizado e em nome do eleitor. Na hipótese de o eleitor residir com os pais ou outro familiar, deverá apresentar, juntamente com o comprovante de residência, documento que ateste a filiação ou parentesco. Poderão ser aceitos: contas de água, luz, gás, telefone, envelopes de correspondência, entre outros.
Os serviços dos cartórios eleitorais podem ser agendados pela internet clicando AQUI.









