Foto: Divulgação

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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu nesta quinta-feira, 9,  a liminar que obrigava a prefeitura de São João da Barra a restabelecer o cartão de alimentação do servidor, suspenso no decreto de emergência econômico-financeira assinado no mês passado pelo prefeito Neco (PMDB).

Em sua decisão, o desembargador relator, César Cury, defere “ o pretendido efeito suspensivo por vislumbrar, na espécie, perigo de lesão irreparável, ante a situação de emergência econômico financeira decretada”.

O Sindicato dos Servidores Públicos de São João da Barra tinha conseguido uma liminar em primeira instância que obrigava o retorno do cartão, com multa diária de R$ 10 mil ao prefeito Neco pelo não cumprimento.

Fonte: Blog do Arnaldo Neto – Folha da Manhã