15679_679446945472768_5744031322024155676_nO juízo da 2ª Vara da Comarca de São João da Barra do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deferiu uma liminar, determinando que a empresa Centro Assistencial de Regeneração Dérmica (CARD) mantenha o serviço de Home Care na cidade, ficando obrigada a manter o atendimento aos assistidos, sob pena de multa de R$100.000,00 por paciente caso não atenda imediatamente a decisão judicial. A ação foi proposta pelo Município de São João da Barra.

De acordo com a decisão, o serviço de Home Care consiste em tratamento similar ao prestado em hospital, com estrutura necessária para estabilizar o paciente em ambiente doméstico. “A internação domiciliar não se trata de mero capricho de pacientes que fazem uso de tal serviço, mas de determinação médica, que tem por finalidade proporcionar um tratamento adequado e com menor risco de infecção”, afirma a liminar.

– A empresa havia comunicado que iria suspender o serviço, o que acabou acontecendo nesta sexta-feira. Mas acionamos a Procuradoria Geral do Município e conseguimos provar na Justiça os erros cometidos pela empresa como notas fiscais rasuradas e relatórios errados e conseguimos essa liminar, cujo descumprimento acarretará à empresa uma multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por paciente. Para não deixar os pacientes desassistidos nesta sexta-feira, a secretaria disponibilizou técnicos de enfermagem e enviou material e medicamentos aos domicílios – destacou a secretária de Saúde, Denise Esteves.

A falha na apresentação da documentação, de acordo com a secretária, vem acontecendo com frequência, o que inviabiliza o pagamento em dia. “O mês de abril nós só conseguimos pagar na semana retrasada em decorrência desse erro da empresa. Já o mês de maio a documentação só foi apresentada no dia primeiro de agosto. As de junho e julho ainda não foram entregues”, explica a secretária, informando que, além dos 18 pacientes de média complexidade, outros 11 pacientes de alta complexidade dependem do serviço de Home Care, que é uma modalidade de assistência domiciliar de saúde.