A mesa diretora da Venerável Irmandade de Nossa Senhora da Penha, através da provedora Viviane Ribeiro Meireles, convoca os irmãos que estejam em dia com suas anuidades, a participarem da assembleia geral extraordinária, a ocorrer na sede da Irmandade em Atafona – São João da Barra/RJ, no próximo dia 20 de dezembro de 2021, com primeira convocação às 18h e segunda convocação às 18h30min com a presença de qualquer número de irmãos presentes, para deliberar a seguinte ordem do dia.

De acordo com o edital, serão tratados na assembleia a alteração do Estatuto da Irmandade de Nossa Senhora da Penha; Inserção do Parágrafo 7ºdo Artigo 5º, situado no Capítulo III ; Inserção do Parágrafo 4º do artigo 26º, situado no Capítulo XI com alterações nos seguintes tópicos:

Foto: Parahybano

1. Alteração do Artigo 4º, situado no Capítulo II: Propomos mudar de mensalidade para anuidade.
2. Alteração do Parágrafo 4º do Artigo 5º, situado no Capítulo III: No que diz respeito a readmissão dos irmãos propomos acrescentar neste parágrafo que também pode ser readmitido(a) o(a) irmão(ã) que receber carta de readmissão da Diretoria da Irmandade.
3. Alteração do Parágrafo 5º do Artigo 5º, situado no Capítulo III: Redução de 9 para 6 anos de impedimento após readmissão.
4. Inserção do Parágrafo 7º do Artigo 5º, situado no Capítulo III: A Diretoria só poderá emitir carta de readmissão com a ciência e consentimento do bispo.
5. Alteração do Parágrafo 1º do Artigo 12º, situado no Capítulo VII: Redução para 25 anos a idade mínima para elegibilidade os cargos de Provedor(a), Vice-Provedor(a), e Secretário(a).
6. Alteração do Artigo 14º, situado no Capítulo VIII e do parágrafo 1º do Artigo 28º, situado no XI: No que diz respeito a publicação do edital de convocação propomos alterar para Impressa de São João da Barra.
7. Alteração do Artigo 22º, situado no Capítulo IX: No que diz respeito ao Diretor Espiritual da Irmandade. Com a elevação do templo à Santuário o Diretor Espiritual passa a ser o Reitor.
8. Inserção do Parágrafo 4º do Artigo 26º, situado no Capítulo XI: Só será possível realizar a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária depois que a Diretoria da Irmandade tiver dado ciência ao bispo dos tópicos a serem discutidos e aprovados pelos Irmãos associados.