Foto: Aécio Rufino

Foto: Aécio Rufino

Funcionários do home care e familiares de pacientes estiveram na defensoria pública na última quarta-feira, 7, pedindo providências para com os salários atrasados por conta da Prefeitura de São João da Barra.

Técnicos de enfermagem, fisioterapeutas e fonoaudiólogos que prestam o serviço de home care no município, com dois meses de salários atrasados, fizeram uma paralisação de 24 horas com o apoio dos familiares dos pacientes. Depois de algumas horas de espera a prefeitura de São João da Barra liberou o pagamento de um mês e prometeu pagar outro no dia 15 de dezembro.

– É um absurdo o descaso do governo municipal com o serviço de home care, minha avó precisa do serviço, mas estamos solidários aos profissionais que precisam dos seus salários para cumprir os seus compromissos -, disse o técnico de manutenção industrial, de 31 anos, Aécio Paes Rufino.

O Home Care é uma modalidade contínua de serviços na área de saúde, cujas atividades são dedicadas aos pacientes e a seus familiares em um ambiente extra-hospitalar. O propósito do Home Care é promover, manter e/ou restaurar a saúde, maximizando o nível de independência do paciente, enquanto minimiza os efeitos debilitantes das várias patologias.

No último dia 24 de junho, a empresa Nursing Care, que teve contrato expirado um dia antes, iniciou o processo de retirada de equipamentos das casas dos assistidos em todo o município.

O presidente da Câmara de Vereadores Aluízio Siqueira, o integrante da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do home care, Alex Firme, juntamente com o vice-prefeito, Alexandre Rosa, buscaram alternativas na luta contra a retirada dos equipamentos por parte da Nursing Care. Ao todo, foram 11 domicílios visitados pelas autoridades junto a empresa na sede do município.

Decisão do Juiz

“DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para determinar: 1) que o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA, mantenha HB a prestação de serviço de Home Care até a próxima segunda-feira (27/06/2016), quando a DPGE deverá postular a continuidade da prestação dos serviços de Home Care, nos autos próprios, onde foram deferidas as tutelas de urgências em favor das pessoas arroladas nas fls. 03/04, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem reais); 2) que a empresa JM-CHAGAS EQUIPAMENTOS DE CLÍNICA MÉDICA ME, também conhecida como NURSING CARE INTERNAÇÕES DOMICILIARES mantenha o serviço de Home Care em favor dos munícipes São Joanenses arrolados nas fls. 03/04, até a próxima segunda-feira (27/06/2016), quando a DPGE deverá postular a continuidade da prestação dos serviços de Home Care, nos autos próprios, onde foram deferidas as tutelas de urgências em favor das pessoas arroladas nas fls. 03/04, se abstendo de interrompê-lo e de retirar os equipamentos necessários a prestação do serviço médico, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem reais); 3) Caso a empresa JM-CHAGAS EQUIPAMENTOS DE CLÍNICA MÉDICA ME, também conhecida como NURSING CARE INTERNAÇÕES DOMICILIARES já tenha interrompido a prestação do referido serviço médico domiciliar, em favor das pessoas indicadas nas fls. 03/04, deverá imediatamente restabelece-lo, sob pena da aplicação da multa diária de R$ 100.000,00 (cem reais). Quanto à empresa PRIME ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, indefiro, por ora, a concessão da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, por não estarem presentes, initio litis, os requisitos insertos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil. Designo audiência de conciliação para o dia 01 de agosto de 2016, às 14hs20min, devendo a citação ocorrer com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. Citem-se. Intimem-se. À livre distribuição. Dê-se ciência à DPGE e ao MP. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se pelo OJA de plantão”.