Foto: Freepik

O mercado imobiliário, como qualquer outro nicho de trabalho, costuma utilizar termos próprios para designar seus serviços. Algumas palavras podem parecer sem sentido para pessoas de grupos diferentes que talvez não reconheçam nem entendam seus significados.

O dicionário do ramo imobiliário é extenso e conta com termos técnicos e palavras que, por serem menos usadas, podem acabar esquecidas. Por isso, entender esse vocabulário facilita a busca para comprar uma casa no Jardim das Américas ou alugar um apartamento, por exemplo.

Ao fechar um negócio no mercado imobiliário, os especialistas aconselham ter pelo menos uma noção básica dos termos. Isso porque, entendendo os termos, fica mais difícil se perder e acabar em negociações prejudiciais, ou seja, contratar um serviço e receber outro.

  • Ação revisional de aluguel

Tipo de ação judicial que pode ser solicitada pelo proprietário de um imóvel alugado para que o valor do aluguel, baseado no preço de mercado, seja atualizado. Só pode ser requerida após três anos de vigência do contrato ou a partir do último acordo.

  • Alienação fiduciária

É o termo usado para definir quando o comprador passa o bem ao credor, para que ambos entendam que o bem em questão é a garantia de pagamento da dívida. Basicamente, a garantia de pagamento é o próprio bem adquirido pelo comprador. Com a quitação da dívida, o bem passa para o nome do comprador. Caso não haja pagamento, o bem fica com o credor.

  • Alvará

É um documento emitido pela prefeitura da cidade em que o imóvel está localizado. Esse documento valida e autoriza a construção de um projeto, que deve ser previamente apresentado.

  • Amortização

É o pagamento realizado de tempos em tempos e parcialmente com o objetivo de abater ou reduzir o total de uma dívida. No mercado imobiliário, isso funciona efetuando o pagamento de mais de uma prestação de uma só vez.

  • Capitalização de juros

Pode ser conhecida como chamada de juros compostos e são acréscimos cobrados sobre o valor restante a pagar e o capital inicial. Basicamente, é o cálculo de juros cobrados sobre os próprios juros.

  • Crédito Imobiliário

Um tipo de crédito feito especialmente para o financiamento habitacional, está disponível em mais de um sistema.

  • Depreciação

Termo que define a perda de valor de um determinado bem. No mercado imobiliário, é usado para definir a perda do valor anterior de um imóvel ou terreno, seja devido ao mau uso e falta de conservação ou degradação socioeconômica e variação na economia.

  • Escritura

Firmado na presença de duas testemunhas e registrado em cartório para ter efeito perante a lei, a escritura é um documento que prova a existência de um contrato ou ato jurídico.

  • Habite-se

Emitido pelo poder municipal, é o ato que sinaliza a conclusão da obra e atesta que o imóvel pode ser utilizado e habitado. Para isso, é necessária uma vistoria que verifique se a construção aconteceu de acordo com os projetos previamente aprovados, além de conferir se tudo atende aos requisitos legais.

  • Hipoteca

De forma resumida, é quando uma propriedade é colocada como garantia de pagamento da dívida em uma negociação, ou seja, caso o pagamento não seja efetuado, o credor fica com esse bem do devedor.

  • ITBI

É a sigla usada para definir o Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis, e é um tributo cobrado pela prefeitura da cidade pela transação de venda. A taxa e a maneira de seu recolhimento variam de acordo com a legislação local, e pode ser paga em cartório.

  • Nota promissória

A nota promissória funciona como, literalmente, uma promessa. É um documento que determina que uma pessoa, no caso, quem emite o documento, promete pagar uma determinada quantia em uma data definida.

  • Permuta

A permuta é, na verdade, uma troca sem envolver dinheiro. Isso significa que uma das partes transfere um determinado bem para adquirir um imóvel. É como se o pagamento não fosse feito em dinheiro, mas sim em bens. Por exemplo, uma casa é comprada em troca de um apartamento no Alto da XV e um terreno. Dessa forma, não há transações em dinheiro propriamente dito.

  • Registro do imóvel

O registro de um imóvel funciona como um histórico de todos os acontecimentos, mudanças e alterações da propriedade. Tudo é anotado sob um número de matrícula e é um documento reconhecido por lei que deve estar sempre atualizado.

  • Retrovenda

Estabelecida em contrato, a retrovenda é uma cláusula que reserva ao vendedor o direito de readquirir o imóvel dentro de um determinado prazo. Para que isso aconteça, o valor do pagamento deve ser devolvido ao comprador, além da soma dos investimentos e reformas já realizadas pelo novo dono.

  • Seguro de danos físicos ao imóvel (DFI)

É um tipo de seguro obrigatório em determinadas transações, dependendo sempre do local da negociação e do bem negociado. Pago em parcelas durante todo o parcelamento do bem, representa cerca de 3% do valor da prestação e pode cobrir danos como incêndio, enchentes, quedas de raio, desmoronamento e destelhamento.

  • Usucapião

É o nome dado a uma forma de adquirir a propriedade de um bem, seja este bem móvel ou imóvel. Para isso, é necessário usar este bem por longo período, agindo como dono. Se não houver oposição à posse e o tempo estiver estipulado por lei, além de outros requisitos, o bem é adquirido.

  • Zoneamento

Utilizado como instrumento para o planejamento urbano, serve para dividir as atividades de urbanização, ocupação e uso do solo de uma área urbana. Pode funcionar também como a divisão de uma região em diferentes zonas de acordo com seus aspectos e características específicas.