O Decreto 218/2021, publicado nesta segunda-feira (28) na edição suplementar do Diário Oficial, mantém a Fase Verde (Nível II) do Plano de Retomada das Atividades Econômicas e Sociais e altera algumas medidas de flexibilizações, como, por exemplo, a ampliação de horários e capacidade de 50% de lotação de algumas atividades como é o caso do cinema e parques. Também foi criada a Comissão Interinstitucional para estudo do retorno seguro de grandes eventos na cidade. Ela terá como objetivo estabelecer os critérios e diretrizes de vigilância sanitária e regramento normativo para a realização de eventos. De acordo com o decreto, os membros da comissão serão definidos através de portaria específica convocada pela Secretaria de Saúde. Veja AQUI o decreto.

Com o novo decreto, as atividades econômicas de preparação de comemorativos e serviços de buffet e congêneres (aniversários, batizados e casamentos), passam a ter limitação de convidados em 50% da capacidade do salão com limite máximo de 200 pessoas. O horário é até meia noite, devendo seguir os protocolos “Regras da Vida”, condicionando a abertura à regularidade da licença sanitária ativa, bem como a adesão no sistema de “retrovigilância” da Subsecretaria de Atenção básica, Vigilância e Promoção da Saúde (SUBPAV). O funcionamento de cinemas e parques de diversões também passa a ter capacidade máxima de 50%. Neste último, estão proibidos alojamentos infantis. As atividades com atendimento ao público que não foram mencionadas no decreto poderão funcionar das 8h às 22h, obedecendo aos protocolos “Regras da Vida”.

Bares, restaurantes e congêneres poderão atender até meia-noite, com autorização para música ao vivo, sem limites de componentes e distanciamento mínimo de dois metros para o público, DJ com som ambiente. Também está permitido o funcionamento de restaurantes no modelo self-service (servido pelo próprio cliente), com utilização de máscara e luvas, ficando ainda, autorizado o funcionamento dos restaurantes no sistema de rodízio.

Continua permitida a prática de esportes de contato e lutas com, no máximo, duas pessoas, mas continua suspensa a prática de esportes coletivos em locais fechados. Também estão liberadas as atividades físicas ao ar livre. Casas lotéricas, atividades religiosas e concessionárias de serviços púbicos de água, luz e gás, além de academias e similares, estão autorizadas a funcionar respeitando o limite de 50% de sua capacidade. Aulas presenciais nos cursos de pós-graduação também estão liberadas respeitando o limite de 50% da capacidade.

O decreto reafirma que, em conformidade com a portaria 065/21 da Secretaria Municipal de Educação Ciência e Tecnologia (SEEDUCT) e as orientações da Secretaria Municipal de Saúde, o início das aulas no modelo de ensino híbrido seguro se dará posteriormente ao período de 21 dias após a primeira dose da vacinação dos trabalhadores da educação de cada unidade escolar ou 21 dias após a dose única especificamente para a vacina da Janssen, que já começou a ser aplicada nos profissionais da educação nesta segunda-feira (28).

O novo decreto entra em vigor às 23h 59 desta segunda-feira e seguirá até o dia 19 de julho, quando ocorrerá nova reunião Gabinete de Crise Covid-19.

Fonte: Ascom