O Programa Municipal de Incentivo ao Ensino Universitário (Cartão Universitário) teve o resultado final de novos inscritos, com 122 deferimentos, publicado no Diário Oficial de segunda-feira, 6 (aqui). São 14 vagas destinadas a Medicina e 108 para demais cursos superiores. Já o recadastramento para os estudantes que já estão inseridos no programa tem início na próxima segunda-feira, 13, permanecendo até 24 de julho.
As novas vagas para o Cartão Universitário foram preenchidas após análise realizada pela Comissão Municipal de Avaliação de Bolsas, acatando decisão da Comissão de Auditoria Municipal. A medida também altera dispositivos da Portaria Semed nº 12, de 30 de abril de 2026, adequando o quantitativo de vagas e os procedimentos para a concessão do benefício. Houve a redistribuição respeitando a disponibilidade orçamentária do programa.
Os estudantes contemplados deverão encaminhar a documentação exigida para o email [email protected] até 23h59 do dia 24 de julho de 2026. A relação completa de documentos solicitados podem ser conferidos no Diário Oficial. Entre eles estão: declaração de matrícula e frequência referente ao primeiro semestre de 2026, comprovante de pagamento ou declaração de isenção da mensalidade, declaração de matrícula para o segundo semestre de 2026, comprovantes de escolaridade, dados bancários e certidão negativa de débitos junto ao município, conforme os critérios estabelecidos na Portaria. A Semed, por meio do setor de bolsas universitárias, orienta que toda a documentação seja enviada em um único e-mail, contendo no título apenas o nome do candidato. Após a conferência dos documentos, os estudantes receberão, por e-mail, um termo de encaminhamento que deverá ser assinado e devolvido no prazo de até 24 horas. O descumprimento das etapas ou dos prazos implicará no indeferimento do cadastro.
Em relação ao recadastramento de estudantes que já têm o benefício, será feito de forma eletrônica até as 23h59 do último dia do prazo estabelecido, 24 de julho. O aluno deverá preencher os requisitos estabelecidos no Decreto nº 51/2023 (aqui) e enviar para o e-mail [email protected] toda documentação exigida, conforme Portaria publicada no Diário Oficial de terça-feira, 7 (aqui).
Não serão recadastrados os alunos que enviarem de forma incompleta ou ilegível, o que somente será reavaliado através de recurso. Será necessário apresentar: requerimento de renovação (anexo I), preenchido e assinado; declaração de CR (coeficiente de rendimento) e frequência, assinada e carimbada pela instituição de ensino, ou equivalente (QRCODE ou assinatura); comprovante original de matrícula em instituição de ensino superior (graduação) devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (carimbado e assinado pela instituição, com QRCODE ou com assinatura eletrônica); boleto e comprovante de pagamento da mensalidade do mês de julho/2026; comprovante de residência atualizado (maio ou junho ou julho); comprovante de renda atualizado (maio ou junho ou julho); CNIS do aluno e dos que pertencem à composição familiar declarada no cadastro (maiores e capazes), quando não houver renda ou dependência econômica comprovada; certidão negativa de débitos junto ao município, que pode ser emitida pelo site junto ao sítio do município: https://www.sjb.rj.gov. br/home.
Toda documentação que necessitar de assinatura do aluno poderá ser apresentada de duas formas: com assinatura manual, em que o aluno deverá imprimir, preencher e assinar o documento e, após isso, entregar pessoalmente na Semed, no Departamento de Bolsa; com assinatura eletrônica GOV, com o aluno preenchendo o documento com seus dados e, ao final, procedendo com a assinatura GOV e enviando em formato PDF para o email.
O beneficiário deverá enviar toda a documentação em um único email, contendo no título apenas seu nome completo. Após o envio da documentação, e estando em conformidade, o aluno receberá um email, em até 72 horas, encaminhando documentação complementar que deverá, no prazo de 24 horas, ser preenchida, assinada e devolvida pelo mesmo email, ou entregue pessoalmente na Semed, na modalidade da assinatura manual ou eletrônica. O não cumprimento desta etapa, na forma e prazo previsto, acarretará o indeferimento do recadastramento do aluno.
Fonte: Secom









