A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única nesta quarta-feira (05/11), a integralidade dos proventos para as famílias de policiais militares mortos em serviço. A medida foi incorporada ao Projeto de Lei 6.029/25, de autoria do Poder Executivo, por meio de uma emenda apresentada pelo presidente da Casa, deputado Rodrigo Bacellar (União).
O texto original tratava da regulamentação da convocação de militares inativos para o programa de Prestação de Tarefa por Tempo Certo (PTTC), destinado a agentes da Polícia Militar (PMERJ) e do Corpo de Bombeiros Militar (CBMERJ). Com a emenda de Bacellar, o projeto passou a contemplar também o benefício da integralidade dos proventos às famílias dos policiais militares mortos em serviço, estendendo uma medida semelhante já encaminhada pelo Executivo para os policiais civis.
“O governo nos enviou uma mensagem para garantir o benefício às famílias dos policiais civis abatidos em operações, que a gente vai trazer à pauta nas próximas semanas. Acho justo aproveitarmos o projeto em tramitação para também incluir os policiais militares. Tanto a PM quanto a Civil estão na linha de frente o tempo todo, e é justo darmos o mesmo direito para ambas”, afirmou Bacellar durante a votação.
O projeto segue agora para sanção ou veto do governador Cláudio Castro.
Reconhecimento e isonomia entre as forças de segurança
O líder do governo na Alerj, deputado Rodrigo Amorim (União), elogiou a iniciativa do Parlamento fluminense e destacou que a medida representa um ato de reconhecimento ao trabalho e sacrifício dos policiais no combate ao crime organizado.
“A mensagem do Governo do Estado já chegou à Casa reconhecendo que os policiais civis que sofreram algum tipo de dano em combate tenham suas famílias beneficiadas com a integralidade dos proventos. Através de um gesto da Assembleia Legislativa, estendemos esse benefício aos policiais militares, em comunhão com o Governo do Estado e reconhecendo o trabalho do policial, sobretudo os que tombaram no campo de batalha”, destacou Amorim.
Regulamentação da convocação de militares inativos
O Projeto de Lei 6.029/25 tem como objetivo principal delimitar as tarefas que poderão ser exercidas pelos militares inativos reconduzidos para o serviço no regime de Tempo Certo. A proposta visa reforçar o policiamento ostensivo e as ações de Defesa Civil, permitindo que policiais e bombeiros da reserva atuem em funções administrativas, educativas ou de apoio, liberando os agentes da ativa para o trabalho nas ruas.
Esses militares poderão ser alocados em programas como o Segurança Presente, Lei Seca e Operação Foco (antiga Barreira Fiscal), além de participar de convênios públicos voltados à proteção de servidores, patrimônio e usuários de serviços, bem como atividades de capacitação e mentoria profissional.
O tempo de designação será temporário, com prazo máximo de seis anos, e os militares reconduzidos não terão alteração na situação de inatividade, conforme o texto aprovado.
Cinco mil policiais inativos aptos à recondução
Durante reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), realizada em 15 de outubro, o secretário de Estado de Polícia Militar, coronel Marcelo Menezes, informou que aproximadamente cinco mil agentes inativos estão aptos a serem reconduzidos à corporação.
“Propomos a utilização desses policiais veteranos no regime de Tempo Certo em programas do Governo do Estado que integram a segurança pública e não envolvam enfrentamento a áreas conflagradas. Assim, conseguimos desonerar policiais da ativa, que poderão retornar aos batalhões, reduzindo a carência de efetivo”, explicou Menezes.
Outras determinações
O texto aprovado estabelece que os adicionais Pró-labore concedidos aos militares reconduzidos não terão efeitos sobre a situação de inatividade e não serão contabilizados como tempo de serviço.
Os militares poderão ser dispensados a pedido, por conclusão do prazo, por interesse da administração, incapacidade física ou licença médica superior a 30 dias, salvo se decorrente de acidente em serviço.









