As 721.001 eleitoras e eleitores com o título cancelado no estado do Rio de Janeiro têm até o dia 4 de maio para regularizar a situação com a Justiça Eleitoral. Esse prazo também vale para quem precisa revisar os dados do título, solicitar transferência do domicílio eleitoral ou mesmo tirar o documento pela primeira vez, para votar nas Eleições 2022. A reativação do título cancelado é um procedimento simples e realizado pela internet, no sistema Título Net, que está disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Desde 9 de março, apenas 5.072 eleitoras e eleitores que estavam com título cancelado regularizaram a situação.

A orientação do  TRE-RJ é de que as pessoas não deixem a solicitação dos serviços eleitorais para os últimos dias, quando a procura pelos serviços aumenta bastante e pode haver sobrecarga de acessos ao sistema Título Net, que é gerenciado pelo Tribunal Superior Eleitoral e atende a eleitoras e eleitores de todo o país. Pelo número  (21) 3436-9000, da Central de Atendimento Telefônico (CAT) é possível tirar dúvidas e solicitar ajuda. A CAT funciona de segunda a sexta, das 11h às 19h.

Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

Ausência em três turnos

A maior quantidade de eleitoras e eleitores com títulos cancelados está na cidade do Rio de Janeiro, com um total de 282.745 pessoas. Na sequência, vêm os municípios de São Gonçalo, com 44.862, Niterói, com 40.253, Nova Iguaçu, com 37.573, e Duque de Caxias, com 30.632. O principal motivo de cancelamento da inscrição eleitoral ocorre quando eleitoras e eleitores com idade entre 18 e 70 anos deixam de votar ou justificar a ausência às urnas por três turnos consecutivos de votação. Nessa faixa etária, o voto é obrigatório.

O processamento das ausências relativas aos turnos de votação das eleições municipais de 2020, realizadas no auge da pandemia, estão provisoriamente suspensas pela Justiça Eleitoral. Portanto, essas ausências não entram na contabilidade dos faltosos com o título de eleitor cancelado. Da mesma forma, essas ausências às últimas eleições não geram multa. Caso essas ausências venham a ser processadas, a Justiça Eleitoral fará ampla divulgação sobre a necessidade dessas eleitoras e eleitores regularizarem a situação com a Justiça Eleitoral.

Jovens de 15 anos 

Para os jovens de 16 e 17 anos, o voto ainda é facultativo. Mas, se desejarem votar em outubro, precisam tirar o título até o fechamento do cadastro. E isso vale também para aquelas pessoas que têm 15 anos mas completam 16 até o dia 2 de outubro, data do primeiro turno das eleições gerais deste ano. O voto dos idosos com 70 anos ou mais também é facultativo e, por isso, não há risco de cancelamento caso deixem de comparecer às urnas.

Fonte: Ascom TRE