A Prefeitura de São João da Barra publicou no Diário Oficial da última sexta-feira (26) a lei que autoriza a remoção de veículos abandonados em ruas, avenidas e demais logradouros públicos do município.

A nova legislação, proposta pelo Poder Executivo e aprovada pela Câmara Municipal, tem como objetivo melhorar a organização urbana, reforçar a segurança, garantir melhores condições de mobilidade e contribuir para a preservação da saúde pública.

Pela lei, será considerado abandonado o veículo que permanecer em via pública sem condições de circulação e apresente sinais evidentes de deterioração. Entre as características observadas estão pneus vazios, ausência de placas, vidros quebrados, ferrugem, acúmulo de sujeira e outros indícios que demonstrem abandono.

A prefeita de São João da Barra, Carla Caputi, destacou que a medida busca solucionar problemas que afetam diretamente a população.

Segundo a prefeita, veículos abandonados ocupam espaços públicos de forma irregular, prejudicam a mobilidade urbana, favorecem o acúmulo de lixo e água parada, além de representarem riscos à saúde e à segurança dos moradores.

A legislação prevê que, antes da remoção, os proprietários sejam notificados por meio de aviso afixado no veículo e também por publicação no Diário Oficial do Município. Após a notificação, será concedido prazo de 15 dias para que o responsável providencie a retirada voluntária do veículo.

Caso o prazo não seja cumprido, a Prefeitura poderá realizar a remoção do veículo, aplicar multa administrativa equivalente a duas UFISAN e cobrar as despesas referentes à remoção e à estadia do automóvel, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação de trânsito e ambiental.

A administração municipal destaca que a medida integra as ações voltadas à manutenção da limpeza urbana, da organização dos espaços públicos e da melhoria da qualidade de vida da população sanjoanense.