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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, decidiu retirar da pauta do dia 3 de dezembro a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei que muda a distribuição dos royalties de petróleo entre os estados e municípios brasileiros. Ainda não foi definida nova data para o julgamento na Suprema Corte.

Fux tomou a decisão após uma comitiva do Rio de Janeiro ir a Brasília, no final de outubro, pedir mais tempo na discussão. Liderado pelo governador em exercício do Rio de Janeiro, Claudio Castro, e o presidente da Assembleia Legislativa, deputado André Ceciliano, o grupo defende que as perdas para os municípios fluminenses poderiam chegar a R$ 57 bilhões nos próximos cinco anos, caso a lei seja considerada constitucional e entre em vigor.

Com a decisão de adiamento da discussão, ontem, quarta-feira (4), Claudio Castro divulgou uma nota agradecendo ao presidente do STF.

Segundo o texto, a decisão é de extrema relevância para a sociedade e investidores do estado do Rio de Janeiro, uma vez que afastará o risco de colapso financeiro e insegurança jurídica.

O governador em exercício acrescentou que, durante a visita ao ministro Luiz Fux, a comitiva sugeriu mais tempo de diálogo entre os estados produtores e não produtores de petróleo com os poderes Executivo e Legislativo federais, na busca por uma solução definitiva e consensual entre as partes interessadas.

A Lei 12.732, chamada de Lei da Partilha, foi aprovada em 2012 e definiu que os recursos da exploração do petróleo devem ficar com todos os estados e municípios, e não apenas com aqueles que o produzem.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade, questionando a lei, foi proposta pelo próprio Rio de Janeiro.

Em 2013, a ministra Cármen Lúcia concedeu uma liminar favorável ao estado e, desde então, a aplicação da lei está suspensa.

Na Ação, o Rio argumenta que os royalties não são um benefício, mas uma compensação para os riscos ambientais. A ADI considera que a Lei da Partilha fere o pacto federativo, uma vez que o pagamento dos royalties compensa a falta do ICMS que atualmente não é cobrado na origem da extração do petróleo e sim no local de destino.

A ação sustenta que esse sistema não pode ser alterado por meio de lei ordinária.

Fonte: Agência do Brasil