Medidas começam a valer neste domingo, 17, e vão até o dia 25; comitê de crise vai coordenar as ações que visam conter o avanço da pandemia no município

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A Prefeitura de São João da Barra decretou lockdown neste domingo, 17. A decisão foi tomada durante reunião do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavirus (Covid-19) na tarde deste sábado, 16. As medidas de restrição da circulação de pessoas para conter o avanço da pandemia da Covid-19 começam a valer imediatamente e vão até o dia 25 deste mês.

Órgãos de competência do governo estadual na assistência às ações referentes ao lockdown — Detro, Secretaria de Estado de Segurança Pública e Corpo de Bombeiros — foram comunicados do decreto para apoio à força-tarefa.

Foi criado um comitê de crise para o enfrentamento da emergência em saúde pública, que é composto pela prefeita, secretária municipal de Saúde, coordenador de Vigilância Sanitária Municipal, secretário Municipal de Segurança Pública, secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico e procuradora geral do Município para mobilizar e coordenar as atividades de todos os órgãos públicos e entidades que atuam nas ações de combate ao novo coronavírus.

A Prefeitura tem adotado medidas de enfrentamento à pandemia há mais de 60 dias, com decretos de situação de emergência e estado de calamidade pública, determinando uma série de medidas de isolamento social e ampliação do sistema de saúde pública.

Circulação

Segundo o decreto, estão proibidos o trânsito e a permanência de pessoas em ruas, praças e demais espaços de uso comum da população, com exceção de saídas para atividades inadiáveis ligadas à saúde.

Haverá restrição de entrada, saída e circulação de veículos e pessoas no município de São João da Barra, exceto nos casos de:

– Atendimento de necessidades essenciais de aquisição de alimentos, medicamentos e produtos de higiene;
– Atendimento ou socorro médico; prestação ou utilização de serviços bancários/lotéricas;
– Atividades e serviços considerados essenciais realizados por profissionais da Saúde, Segurança Pública, Assistência Social, limpeza pública e demais atividades relevância desempenhadas no município, mediante comprovação;
– Situação de transporte de pacientes para postos de saúde e hospital;
– Veículos e pessoas com missão de prestar serviços públicos essenciais (fornecimento de energia elétrica, água, telefonia e internet);
– Servidores públicos federais, estaduais e municipais, desde que em missão institucional ou prestando serviços essenciais;
– Pessoas em comprovada necessidade urgente de comparecer a unidades de tratamento de saúde e/ou hospital;
– Advogados que estiverem acompanhando eventuais constituintes junto às autoridades policiais;
– Veículos utilizados por pessoas que trabalham em instituições financeiras e afins, que estejam prestando serviço de pagamento dos benefícios emergenciais decorrentes da pandemia do coronavírus;
– Veículos utilizados por servidores dos poderes Executivo e Legislativo Municipal, Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das funções relacionadas à atividades presenciais e indispensáveis;
– Funcionários de serviços de delivery;
– Fornecedores da Administração Pública, com a devida autorização;
– Participantes de procedimentos licitatórios, com a devida autorização.

Barreiras

Serão criadas barreiras fixas de vias secundárias para reforçar a fiscalização. Veículos particulares somente poderão circular com no máximo três pessoas, exceto os que se destinam a finalidades emergenciais.

O decreto restringe a entrada no município de veículos com registro de licenciamento e com ocupantes originários de outras, exceto nos casos de:

– Veículos com registro de licenciamento proveniente de outros municípios, em que o condutor e os demais ocupantes possam comprovar residência fixa no município;
– Veículos de transporte de gêneros alimentícios, combustíveis, produtos medicinais, de serviços de encomendas e outros de caráter essencial;
– Veículos oficiais, ambulâncias, resgates e viaturas;
– Atividades e serviços considerados essenciais realizados por profissionais da Saúde, Segurança Pública, Assistência Social e demais atividades de relevância desempenhadas por pessoas não residentes no município, mediante comprovação; – Moradores com residência fixa devidamente comprovada no município (os comprovantes de residência serão estendidos apenas aos cônjuges e filhos/enteados do proprietário, mediante comprovação).

Repartições públicas

Durante o período de vigência do lockdown está suspenso o atendimento ao público nas repartições públicas municipais, ressalvados os serviços essenciais. Também estão autorizadas atividades internas presenciais nos setores que atuam no combate à pandemia.

Comércio e serviços 

O atendimento presencial ao público nos estabelecimentos comerciais está suspenso, exceto para as seguintes atividades, consideradas essenciais:

– Farmácia (atendimento presencial);
– Clínica médica, laboratório, consultórios odontológicos e afins (apenas situações emergenciais);
– Supermercado, mercado, açougue, peixaria e hortifruti (atendimento presencial);
– Loja de alimentação para animais (somente delivery);
– Distribuidor de gás (somente delivery);
– Depósito de água mineral (somente delivery);
– Padaria (Atendimento presencial, mas sem consumo no estabelecimento);
– Posto de combustível (atendimento presencial);
– Borracharias, oficinas mecânicas e lojas de autopeças (somente atendimentos urgentes e com portas fechadas);
– Funerária (atendimento presencial);
– Serviço de postagem (atendimento presencial);
– Estabelecimento destinado à venda de material de construção, ferragem e equipamento de proteção individual (somente delivery);
– Serviços de telecomunicações e de internet (atendimento presencial e em domicílio).

Os estabelecimentos comerciais e de serviços com autorização para funcionamento devem adotar medidas de higienização, distanciamento e restrição da circulação de pessoas. O uso de máscara facial é obrigatório. Durante a vigência do decreto os estabelecimentos que não constam da relação de serviços essenciais poderão funcionar apenas com serviços de delivery. O funcionamento não será permitido para retirada no estabelecimento e para recebimento de crediários.

O novo decreto mantém a proibição do funcionamento de salões de beleza, barbearias e academias de esporte, conforme já estava estabelecido em decretos anteriores. A Prefeitura tem como base decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autoriza os municípios a decidirem sobre as medidas de isolamento social para o combate à disseminação do novo coronavírus.

Bancos e lotéricas

As agências bancárias e casas lotéricas deverão funcionar com atendimento presencial exclusivo para pagamentos de salário, vencimento, remuneração, Bolsa Família, Seguro Desemprego, aposentadorias, saque do FGTS e demais benefícios sociais. Também estão permitidos saques de valores com cartões magnéticos, empréstimos consignados e pagamentos de contas essenciais, além do funcionamento dos terminais de autoatendimento.

Estes estabelecimentos deverão intensificar as ações de higienização e adotar medidas para evitar aglomeração de pessoas nos espaços internos e nas filas externas. Também deverão reservar o período mínimo de duas horas por dia para atendimento exclusivo às pessoas que integram grupos de risco. As instituições bancárias poderão solicitar autorização ao Poder Público Municipal para fechamento das vias públicas, a fim de organizar filas externas com utilização de cadeiras e tendas.

Porto do Açu

As empresas que atuam no Complexo Portuário do Açu deverão informar a necessidade de troca de tripulação para a Vigilância Sanitária do município com 48 horas de antecedência à data do embarque. O mesmo procedimento deverá ser adotado para os serviços emergenciais que se enquadrem como manutenção corretiva, visita técnica emergencial e serviço de fornecimento de suprimentos, inclusive gêneros alimentícios. Os documentos exigidos são formulário de acesso, roteiro de autoavaliação e termo de aptidão de saúde.

O formulário de acesso vale também para as atividades associadas às operações portuárias ou para embarque em navios. A tripulação com procedência de outros países terá que cumprir sete dias de quarentena no Brasil ou apresentar comprovante de teste negativo para Covid-19. O decreto também prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial e demais itens de proteção individual para todos os trabalhadores do Complexo Portuário.

Penalidades

As equipes da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Guarda Civil Municipal, Procon, fiscais de Tributos, agentes da Postura, agentes da Defesa Civil e demais servidores designados estão autorizados a adotarem medidas administrativas para os casos de descumprimento das determinações do decreto.

Os estabelecimentos que descumprirem as medidas do decreto estarão sujeitos a advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição, suspensão de venda e/ou de fabricação, cancelamento do registro, interdição parcial ou total, cancelamento de autorização para funcionamento, cancelamento do alvará de licenciamento, proibição de propaganda e/ou multa. Também estarão sujeitos à aplicação das penalidades previstas na legislação que se referem a infração de medida sanitária preventiva e crime de desobediência.

Será publicado ato normativo para aplicação de multa nos casos de descumprimento das medidas decretadas pela Prefeitura. Confira o DO (aqui).

Fonte: Secom – SJB