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O prazo final para os motoristas do Estado do Rio de Janeiro apresentarem suas defesas em processos que tinham data de validade entre 26 de fevereiro e 31 de março deste ano se encerra no dia 31 de janeiro de 2021. O alerta é da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

O novo prazo atende à Resolução 805/2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de acordo com o Capítulo II do Processamento das Infrações. Para as notificações emitidas a partir de 1º de dezembro, os vencimentos de recursos voltam a seguir os prazos normais da legislação de trânsito.

Jari é o órgão colegiado de deliberação superior, componente do Sistema Nacional de Trânsito, vinculado à autoridade de trânsito do município. Em São João da Barra as reuniões ocorrem às quarta-feiras na Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito, na sala do Gaide (Gestão dos Autos de Infração e seus Desdobramentos).

Para recorrer à Jari, basta o usuário, após receber a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP) ou Notificação de Autuação (NA) comparecer até a data que consta na notificação ao órgão, na Secretaria de Transportes e Trânsito, preencher o formulário de recurso e apresentar os seguintes documentos:

RG ou CNH; comprovante de residência; Certificado de registro e licenciamento do veículo; Notificação (frente e verso); procuração reconhecida em cartório (se o recorrente não for o proprietário do veículo); provas documentais (se houver); se o veículo estiver em nome de pessoa jurídica (CNPJ, Contrato Social e RG do responsável).

Atuação – Apesar da pandemia, durante o ano de 2020, foram feitas mais de 40 reuniões e analisados mais de 200 processos de recursos. Em quatro anos a Jari julgou mais de duas mil infrações de trânsito no município. Não é necessário pagar a multa para recorrer.

O serviço de defesa contra multas e suspensão ou cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vem sendo feito por atendimento on-line através dos e-mail’s: [email protected][email protected] ou por agendamento pelo telefone: (22) 3199-9631(ramal 406), em razão da pandemia. No entanto, continua atendendo presencialmente nos casos em que o motorista precisa comprovar ser o real infrator ou necessita entrar com recurso em outros órgãos de autuação de trânsito que não atendem no município. Nesses casos, é preciso agendar atendimento.

Acesse (aqui) o link para a resolução 805/2020 do CONTRAN e o cronograma para retomada do envio das notificações de autuação (NA) decorrentes de infrações cometidas de 26 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020.

Data de cometimento da infração e período para envio da NA

– De 26 de fevereiro a 31 de março 2020:

1º a 31 de janeiro de 2021

– De 1º a 30 de abril de 2020:

1º a 28 de fevereiro de 2021

– De 1º a 31 de maio de 2020:

1º a 31 de março de 2021

– De 1º a 30 de junho de 2020:

1º a 30 de abril de 2021

– De 1º a 31 de julho de 2020:

1º a 31 de maio de 2021

– De 1º a 31 de agosto de 2020:

De 1º a 30 de junho de 2021

Fonte: Secom