Beneficiados devem ficar atentos ao cronograma específico para cada instituição
Começa no dia 15 de janeiro e vai até o dia 30, o recadastramento dos Beneficiários do Programa de Incentivo ao Ensino Universitário de São João da Barra (SJB). A portaria da Secretaria Municipal de Educação (SME) sobre o assunto foi publicada no Diário Oficial (DO) do município no último dia 20 (aqui). O recadastramento terá que ser feito presencialmente, de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 17, no horário de atendimento da secretaria, que funciona à Avenida Rotary, nº 783, fundos, Centro.
Para se recadastrar, o candidato tem que preencher os requisitos estabelecidos no Decreto nº 51 de 2023. Terá ainda que apresentar toda a documentação exigida nele, podendo ter o recadastramento indeferido caso não atenda às recomendações.
Os alunos serão atendidos por um cronograma de acordo com a sua instituição de ensino. Os do Isecensa têm que fazer o recadastramento no dia 15/01/2025; os da UCAM e UNIFLU no dia 16/01, os da Universo no dia 17/01; os da Estácio de Sá no dia 20/01; e do dia 20/1 ao dia 30, os candidatos das demais faculdades.
“Pedimos aos alunos que não deixem para realizar o recadastramento nos últimos dias, porque se houver algum imprevisto, é importante ter tempo hábil de resolver e não perder a vaga”, orienta a coordenadora do Programa de Bolsas da Prefeitura, Isabella Nunes.
Os documentos exigidos são: Requerimento de renovação (anexo I); Projeto de contribuição para o município na área do curso realizado; Declaração de Coeficiente de Rendimento (CR) e Frequência, original, assinada e carimbada pela instituição de Ensino ou equivalente (QRCODE ou assinatura eletrônica); Comprovante original de matrícula em instituição de Ensino Superior (graduação) devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (carimbado e assinado pela instituição, com QRCODE ou com assinatura eletrônica).
A documentação inclui ainda Boleto e Comprovante de pagamento da mensalidade do mês de janeiro/2025; comprovante de residência atualizado (novembro, dezembro e/ou janeiro); Comprovante de renda atualizado (novembro, dezembro e/ou janeiro) Certidão Negativa de débitos junto ao município, que pode ser emitida no endereço: https://saojoaodabarra.portalservicos.app.br:2087/certificate? Parágrafo Único.
A falta de assinatura no requerimento de renovação e no projeto, bem como a falta de qualquer dos documentos exigidos, implicarão em indeferimento de plano do pedido de recadastramento.
O projeto em referência no artigo 11 do Decreto nº 51/2023 deverá ser apresentado na forma de proposta, que possa ser desenvolvida pelo Poder Executivo, e que contribua para o crescimento do município e o bem-estar da população sanjoanense. Poderá ser realizado em grupos de até 5 estudantes da mesma área ou áreas afins, que sejam bolsistas. Cada um deverá apresentar uma via do projeto (com nome de todos do grupo), por ocasião do recadastramento individual.
O projeto deve ser elaborado pelo(s) aluno(s), que não poderá(ão) apresentar projetos copiados da internet ou realizados por outras pessoas. O projeto regulamentado neste artigo será exigido apenas para alunos que estiverem matriculados no 3º período em diante.
Os prazos não serão prorrogados e não serão aceitas inscrições apresentados após a data final do cronograma. Estudantes que porventura não puderem comparecer ao local indicado para recadastramento na data indicada, poderão comparecer em outra data, desde que seja entre o período de 15 a 30 de janeiro.
O candidato que tiver seu recadastramento indeferido, o que será comunicado por e-mail, poderá apresentar recurso no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de São João da Barra, conforme estipulado no edital. O aluno deverá manter o cadastro atualizado e informar seu e-mail corretamente, de forma legível, na ocasião do recadastramento, sendo inteiramente responsável pela informação prestada.
Fonte: Secom