jovem_aprendizA Superintendência de Trabalho e Renda de São João da Barra promove campanha para atualização de cadastro de jovens residentes no município que preencham os critérios da Lei de Aprendizagem e inserção no Programa Jovem Aprendiz. A Faixa etária é dos 14 aos 24 anos, sendo necessário estar cursando Ensino Fundamental ou Ensino Médio e, caso tenha concluído o Ensino Médio, apresentar comprovante fornecido pela escola.

O cadastro pode ser realizado no site: prefeiturasjb.wixsite.com/curriculos e na sede da Superintendência de Trabalho e Renda – Balcão de Empregos, BR 356, S/Nº, ao lado da 145ª Delegacia de Polícia. É importante destacar no currículo o objetivo de trabalhar como Jovem Aprendiz e citar os cursos já realizados, a escola onde estuda e o turno.

O Jovem aprendiz tem como objetivo incluir pessoas de 14 a 24 anos no mercado de trabalho em todo Brasil, estimulando as empresas a oferecerem um programa de aprendizagem remunerado com baixa carga horária. As vagas também serão para PCDs. (Pessoas Com Deficiência).

“A Superintendência de Trabalho e Renda tem o objetivo de garantir a inclusão social dos jovens no mercado de trabalho. E com o cadastramento, os currículos serão atualizados para atender as demandas do mercado”, disse o superintendente de Trabalho e Renda, Marcelino de Souza.

Lei da Aprendizagem – A Lei da Aprendizagem determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quatro de funcionários cujas funções demandem formação profissional. No âmbito da Lei de Aprendizagem, o Jovem Aprendiz é o jovem que estuda e trabalha , recebendo, ao mesmo tempo, formação profissional para a qual está se capacitando.

Fonte: Secom-SJB