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Foto: Divulgação/Prefeitura de Campos

A Associação Brasileira de Procons, entidade que representa os Procons de todo o país, iniciou uma campanha contra o bloqueio da internet nos telefones celulares após o término da franquia mensal de dados do usuário. A associação concorda com a avaliação do Procon Estadual do Rio, de que este procedimento sem a concordância do consumidor, no caso dos contratos existentes antes dele ser adotado, é ilegal e desrespeita direitos básicos, especialmente o direito à informação.

A secretária de Defesa do Consumidor em Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, Rosangela Tavares, informa que o órgão também está à frente desta luta. “Os cidadãos de Campos também estão sofrendo com este problema. Temos nos esforçado para resolver os casos, mas a resistência das empresas é muito grande. Solicitamos aos consumidores para formalizarem suas denúncias junto ao órgão, pois temos a convicção de que seremos vencedores nesta longa batalha”, destaca.

Rosangela Tavares, reiterou que várias atitudes deverão ser tomadas contra as operadoras de telefonia. “Orientamos nossos profissionais para adotarem todas as formas de fiscalização previstas na legislação em relação às operadoras. Não podemos admitir que os consumidores sejam lesados e fiquem à mercê dessas empresas”, completa a secretária.

O Procon-RJ já havia entrado com uma ação na Justiça contra as operadoras de telefonia devido a esta modificação unilateral em seus contratos de telefonia com internet ilimitada. Com a mudança, os clientes de planos pré-pagos passaram a ter cortado o seu serviço de acesso à internet quando chegavam ao limite de tráfego da franquia contratada.

Diversas denúncias sobre o tema foram feitas por consumidores aos Procons de estados e municípios, e a ação do Procon-RJ foi um modelo seguido por outros estados e serviu de base para a campanha da associação que está sendo lançada agora.

Na ação que corre na 5ª Vara Empresarial e ainda aguarda a avaliação do juiz, o Procon Estadual pede à Justiça a aprovação de uma liminar para que o consumidor continue usando o serviço de internet nos termos anteriormente contatados e que a interrupção do acesso passe a valer apenas para os contratos fechados após a data de proposição da ação. Em caso de descumprimento, as operadoras poderão ter que pagar uma multa de R$ 50 mil por dia.

Fonte: Inter TV