Suspensão das aulas antecipou temporada de pipas no município; legislação proíbe o uso de materiais cortantes

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É a chegada dos ventos de julho, coincidindo com as férias escolares do meio do ano, que costuma inaugurar a temporada de pipas pelos céus do país. Mas este ano, com a pandemia da Covid-19 e a suspensão das aulas, o calendário foi antecipado. Crianças e adolescentes são maioria na brincadeira, que também atrai jovens e adultos. Uma atividade divertida, mas que tem riscos, como atropelamentos, por exemplo, e o uso do cerol ou linha chilena, o que é inclusive proibido por lei.

Em São João da Barra a fiscalização é feita pela Prefeitura com atuação da Guarda Civil Municipal, do Setor de Postura e do Programa Estadual de Integração na Segurança (Proeis), com participação também da Polícia Militar. O Secretário Municipal de Segurança Pública, Anderson Campinho, alerta para os riscos.

— Para muitas pessoas que soltam pipas a maior diversão é “cortar” a pipa dos adversários na brincadeira. Isso faz com que utilizem linhas cortantes, que não são permitidas porque podem causar acidentes graves e até causar mortes — explica o secretário.

A legislação estadual sobre o tema proíbe o uso e a comercialização de cerol, linha chilena e quaisquer outros produtos que possuam elementos cortantes. Quem for flagrado descumprindo a lei está sujeito a multa.

O cerol é feito de uma mistura de cola branca com vidro moído ou linha de ferro, que é colocado nas linhas das pipas. A linha chilena utiliza quartzo moído e óxido de alumínio. Ela é quatro vezes mais cortante que a linha com cerol e pode até cortar fiação.

A lei estadual que proíbe o uso do cerol e linha chilena é a 8478, de 2019. Ela proíbe a “feitura informal e a fabricação comercial, a comercialização, a compra, o porte e a posse e o uso da substância constituída de vidro moído e cola (cerol); bem como da linha encerada com quartzo moído, algodão e óxido de Alumínio, denominada “linha chilena”, ou de qualquer produto utilizado na prática de soltar pipa, que possua elementos cortantes”. Se a pessoa for menor de idade, a punição é para os responsáveis. A multa vai de 100 a 1000 unidades fiscais de referência (UFIR), que em valores atuais representa de R$ 355,50 a R$ 3.555,00.

As denúncias sobre o uso de linhas cortantes em São João da Barra podem ser feitas para os números (22) 2741-1190 e 153 e para o whatsapp (22) 9961-53153.

Fonte: Secom