Foto: Parahybano

Uma liminar, obtida pela Procuradoria Geral do Município de São João da Barra, nesta quarta-feira, 3, garante o retorno da barreira sanitária à BR-356, na altura do distrito de Barcelos. Com a decisão da juiza Paola Goulart de Souza, da 1ª Vara da Justiça Federal de Campos dos Goytacazes, as Secretarias de Saúde e Segurança Pública se mobilizam para o retorno dos trabalhos restritivos na rodovia, que foram suspensos no último dia 23 por determinação da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Na decisão, a magistrada reconheceu a particularidade da BR-356 ser a principal via de acesso ao município e findar em Atafona: “Com efeito, os mapas viários colacionados na inicial demonstram que a BR-356 é a principal via de acesso ao município de São João da Barra. Sendo assim constato, ao menos nesta aferição sumária, que a reativação da barreira sanitária na rodovia federal é imprescindível para a efetividade das medidas de controle de acesso desenvolvidas pelo município, mormente diante da insuficiência das barreiras sanitárias montadas nas vias alternativas de ingresso no território municipal”, diz.

Nesse sentido, a juíza decide: “Defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para determinar que a ré se abstenha de proibir a realização, pelo Município de São João da Barra, de barreira sanitária na BR-356, KM 158, ficando garantido, por consequência, que o Município instale novamente a barreira sanitária na BR-356, com a devida comunicação à PRF dos locais e horários que serão realizadas as ações“.

Enfatizando a importância da barreira, instalada ainda no início da pandemia, a prefeita Carla Machado ressalta que “todas as medidas adotadas têm o único objetivo, que é  proteger a vida das pessoas e garantir um tratamento adequado aos munícipes que necessitarem de tratamento em razão da Covid-19. Por isso, recebemos a notícia como uma vitória da população”.

A PRF já foi oficiada, de acordo com a procuradora geral do Município, Evelinne Azevedo, quanto aos horários e locais de realização da barreira. “Comemoramos a decisão sob o ponto de vista técnico-jurídico e, também, pela garantia da proteção à saúde da população”, disse.

Fonte: Secom