Esclarecimentos sobre data-limite para o uso do Cartão do Servidor
O Cartão do Servidor tem validade de 30 dias corridos, conforme publicado no Diário Oficial do Município, no dia 01 de março de 2018, através da Lei 503/2018:
3º – O valor disponibilizado através do programa “Cartão do Servidor” deverá ser utilizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua concessão, sob pena de perda do crédito do mês de referência e, após esse prazo, não sendo utilizado ou se utilizado parcialmente, perderá a validade, isto é, não acumulará para o mês posterior, não gerando direitos.
Ou seja, se a recarga do Cartão foi realizada no dia 28 de outubro de 2019, ela expira no dia 28 de novembro de 2019. Vale ressaltar que o dia 28 de cada mês se inicia 00:01h do dia, sendo esse o horário que o cartão expira, conforme ocorreu igualmente no dia 31 de dezembro de 2018, não havendo então nenhuma novidade ou diferença do que sempre foi realizado até hoje para os servidores.
Esclarecemos, ainda, que a data de validade para utilização do benefício foi informada em matéria publicada no site oficial e redes sociais do município em 25 de outubro de 2019, bem como no dia 27 de novembro de 2019. Caso haja, por parte do servidor, entendimento de que houve prejuízo pela não utilização do cartão com a mudança no prazo, o procedimento é procurar a Secretaria Municipal de Administração para que seja dada entrada em processo administrativo.
Estamos à disposição para sanar quaisquer outras dúvidas.
Secretaria Municipal de Administração de São João da Barra
Fonte: Secom – SJB