Em novo decreto publicado na terça-feira, 2, no Diário Oficial do Município, a Prefeitura de São João da Barra proibiu a realização de qualquer festa ou evento comemorativo de verão e carnaval. Não serão permitidos blocos carnavalescos e de abadás, desfiles de bonecos, bandinhas e toda e qualquer manifestação carnavalesca que gere aglomeração de pessoas, tanto em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou particular, com ou sem venda de ingressos. Também estão proibidos trios, mini trios, carros de som e amplificadores sonoros nas ruas e espaços públicos.
O decreto permite eventos somente na modalidade drive-in, cujas regras serão definidas em portaria a ser publicada. As medidas de prevenção e combate à Covid-19 também foram atualizadas e têm validade até o próximo dia 20. Segue obrigatório o uso de máscaras e todas as regras de distanciamento social e higienização que constam nos decretos anteriores.
O horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e ambulantes de pontos fixos e móveis continua até as 22h. Restaurantes e lanchonetes podem funcionar até meia-noite de segunda a quinta-feira, mas nos dias 15 e 16 (segunda e terça de carnaval) só poderão funcionar até 22h.
Outra nova medida do novo decreto é a intensificação das blitz preventivas em diversos pontos do município, em substituição às barreiras sanitárias. Também será ampliada a fiscalização nos comércios e espaços públicos e campanhas educativas.
Confira o decreto (aqui).
Fonte: Secom