A Prefeitura de São João da Barra prorrogou as medidas de prevenção e combate à Covid-19. O novo decreto publicado nesta segunda-feira, 20, no Diário Oficial do Município, mantém as regras de distanciamento social e proteção pessoal e o controle da circulação por meio das barreiras sanitárias. Também autoriza o funcionamento das academias de musculação, crossfit, danças, artes marciais, estúdios de atendimentos personalizados, estúdios de pilates, centros de ginástica e demais estabelecimentos de práticas esportivas, que devem seguir os protocolos contidos em portaria específica da Vigilância Sanitária Municipal.
As atividades físicas aquáticas, como natação e hidroginástica, continuam suspensas. Também não são permitidas partidas de futebol, as “peladas”.
Outra mudança, seguindo a retomada gradativa das atividades econômicas, é a ampliação do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços, que antes só podiam atender por delivery após às 18h. A flexibilização tem como base estudos técnicos realizados pelas secretarias municipais de Saúde e de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico.
O decreto também amplia de 30% para 50% a lotação de clientes nas instituições financeiras e dos funcionários administrativos das escolas, que só podem funcionar para recebimento de mensalidades escolares.
Em relação ao Complexo Portuário do Açu há alterações nas normas para controle do acesso, com formulários para empresas e rotinas de autoavaliação e aptidão de saúde. As novas regras constam de portaria específica da Vigilância Sanitária Municipal.
O decreto vale até o próximo dia 31, quando o Comitê de Crise volta a se reunir para decidir as novas medidas.
Academias
As academias de musculação, crossfit, danças, artes marciais, estúdios de atendimentos personalizados, estúdios de pilates, centros de ginástica e demais estabelecimentos de práticas esportivas têm autorização para retomar o funcionamento a partir desta segunda-feira, mas devem seguir as recomendações da Vigilância Sanitária Municipal. As principais são aferição da temperatura dos alunos na entrada e saída com termômetro infravermelho, desativação de equipamentos de registro com digital, como catraca de entrada e saída e uso obrigatório de máscaras descartáveis.
Também deve haver distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas e os ambientes devem ser desinfectados. A portaria prevê ainda tempo máximo de 60 minutos para a permanência de alunos e é proibida a permanência de gestantes, lactantes, menores de 18 anos, maiores de 60 anos, pessoas imunocomprometidas, que tenham retornado de viagem internacional nos últimos 14 dias e que apresentarem febre ou sintomas respiratórios.
Confira a íntegra do decreto e das portarias (aqui).
Fonte: Secom