Neco deverá em dez dias, manifestar-se especificando suas receitas até 16 de dezembro deste ano e detalhar os pagamentos realizados até então, esclarecendo, assim, os critérios que adota para a realização de pagamentos

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Após o juiz Paulo Maurício Simão Filho determinar que o prefeito José Amaro Martins de Souza pague a primeira parcela do 13º salário dos servidores públicos em até 48 horas e a segunda parcela nesta terça-feira, 20, Neco (PMDB) recorreu da decisão judicial e conseguiu através do desembargador Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto, nesta segunda-feira (19), a suspensão da decisão.

“Em suas razões, o Município de São João da Barra alega, em resumo, que se encontra em dia com os pagamentos dos vencimentos e subsídios dos servidores, com exceção unicamente do décimo-terceiro salário; que o ente público vinha realmente efetuando o pagamento de parte de seus servidores com atraso, remunerando primeiramente os servidores estatutários, e, em seguida, os comissionados e temporários; que os atrasos se deveram à baixa arrecadação e à ausência de repasses do Estado para a saúde e a assistência social”, disse o desembargador.

Em seu relatório, o desembargador acrescenta, ainda, que “não autoriza que, sem que seja ouvido o ente público, sejam arrestados recursos para pagamento do décimo-terceiro dos servidores públicos em detrimento de toda e qualquer despesa pública”.

“Não há dúvidas de que salário têm natureza alimentar como tal deve ser priorizado, mas nem todo o pagamento de fornecedores tem como fundamento prestações voluptuárias. Serviços públicos essenciais, como se sabe, dependem do fornecimento contínuo de medicamentos, insumos hospitalares e alimentação.”

O desembargador acredita que a prioridade do pagamento de dívidas oriundas de relação de trabalho que dali se extrai insere-se no contexto próprio de atividade empresariam em vias de dissolução, o que, por óbvio, não ocorre com os serviços públicos, entre quais diversos devem ser prestados de forma ininterrupta dado à sua essencialidade.

Com a suspensão, Neco deverá, porém, em dez dias, manifestar-se especificando suas receitas até 16 de dezembro deste ano e detalhar os pagamentos realizados até então, esclarecendo, assim, os critérios que adota para a realização de pagamentos.

Leia a decisão na íntegra

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