Foto: Handout .

O novo decreto da Prefeitura de São João da Barra que determina o lockdown foi publicado nesta segunda-feira, 22, no Diário Oficial do Município. As medidas valem a partir de quarta-feira, 24, e vão durar uma semana, mas podem ser alteradas ou prorrogadas caso seja necessário.

Estabelecimentos comerciais e de serviços
Fica suspenso o atendimento presencial e o take away (retirada no estabelecimento), sendo permitido somente o funcionamento por delivery.
Exceções:
Atividades consideradas essenciais, que poderão funcionar presencialmente sem limitação de horário, respeitando as regras de distanciamento, higienização e uso obrigatório de máscara:
Supermercados, mercados, padarias, açougues, aviários, peixarias, hortifrútis, farmácias e drogarias, postos de combustíveis, clínicas médicas, odontológicas e veterinárias, laboratórios de análises clínicas, lojas de rações e artigos de animais, materiais de construção, materiais elétricos e hidráulicos, agências bancárias, casas lotéricas, comércio de gás GLP, funerárias e serviços de telecomunicações, internet e de postagens e mercadorias (Correios), que poderão funcionar com lotação máxima de 50% dos clientes nos espaços internos.

Não são permitidos:
– Festas e eventos em geral.
– Atividades esportivas e sociais em espaços públicos e particulares.
– Utilização de clubes de lazer e similares.
– Aulas e demais atividades presenciais de ensino.
– Consumo de bebida alcoólica em vias e demais espaços públicos.
– Permanência de pessoas em ruas, praças e demais espaços de uso comum.
– Permanência de pessoas nas praias, lagoas e rio, inclusive para a prática de atividades esportivas, banho e exercício de qualquer atividade econômica, incluindo o comércio ambulante.
– Cerimônias religiosas presenciais (é permitida apenas a realização de orações e ofertas nos templos e igrejas).
– Funcionamento de salões de beleza, barbearias, academias de esporte de todas as modalidades e estúdios de pilates, massagens e similares.

São obrigatórios:
– Uso de máscara de proteção facial em áreas públicas e em espaços particulares em que houver atendimento ao público, inclusive para a utilização de meios de transporte público ou privado de passageiros e desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados.
– Manter à disposição, em locais estratégicos, álcool 70% para utilização por clientes e funcionários.
– Manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar. condicionado limpos (filtros e dutos) e, quando possível, manter pelo menos uma janela externa aberta, contribuindo para a renovação de ar.
– Manutenção da limpeza dos instrumentos/ambientes de trabalho.
– Adotar distanciamento de dois metros entre as pessoas.

Transporte coletivo de passageiros
(Ônibus, micro-ônibus, van, topique, táxi)
– Ocupação limitada a 50% dos assentos, sendo vedado o transporte de passageiros em pé.
– Obrigatório o uso de máscara de proteção facial.
– Higienização dos assentos e barras.
– Disponibilização de álcool 70% para passageiros e funcionários.

Fábricas e indústrias
Devem funcionar com 50% dos funcionários, sendo vedado o atendimento ao público.
– Devem adotar medidas de limpeza dos espaços e equipamentos, disponibilização de álcool 70% e cumprir a obrigatoriedade do uso de máscara.

Bancos e casas lotéricas
– Devem funcionar com limitação de 50% da capacidade de clientes dentro dos estabelecimentos.
– Atendimento exclusivo para pagamento de salário, vencimento, Bolsa Família, Seguro Desemprego, aposentadorias, saque do FGTS e demais benefícios sociais e operações nos terminais de autoatendimento.
– Devem adotar medidas de limpeza dos espaços e equipamentos, disponibilização de álcool 70% para clientes e funcionários e cumprir a obrigatoriedade do uso de máscara.
– Devem adotar medidas para evitar aglomerações e manter o distanciamento, inclusive nas filas externas.
– Reserva de no mínimo duas horas por dia para atendimento exclusivo a pessoas que integram grupos de risco.

Repartições públicas municipais
– Fica suspenso o atendimento ao público.
– O horário de expediente para os servidores em trabalho presencial será das 13h às 18h, com escala híbrida em sistema de rodízio.
Exceções:
Atividades essenciais desenvolvidas pelas secretarias municipais de Saúde, Segurança Pública, Assistência Social e Direitos Humanos, Coordenação Geral de Licitação, Coordenaria de Auditoria e Controle Interno e Procuradoria Geral do Município.
– Servidores de grupos de risco e com mais de 60 anos de idade devem trabalhar exclusivamente por home office.

Confira o decreto (aqui).

Fonte: Secom

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