Aluno que for cobrado indevidamente terá direito à devolução do valor em dobro

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O governador em exercício Francisco Dornelles sancionou, nesta segunda-feira, 18, a Lei 7.262/16, que proíbe estabelecimentos particulares de ensino do Estado do Rio de Janeiro de cobrar tarifas diferenciadas aos portadores de deficiência.

De acordo com a lei, o aluno que for cobrado indevidamente terá direito à devolução do valor em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais. Ainda segundo a resolução, nenhuma instituição de ensino poderá se recusar a matricular o aluno com deficiência, em virtude da ausência de pagamento da taxa adicional.

A lei já está em vigor e, em caso de descumprimento, serão aplicadas as devidas penalidades, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Fonte: Ascom-Governo RJ