Parceria com a Prumo para trabalho de Educação no Trânsito, que passa pela apreensão de animais, também vem sendo discutida
Segundo o secretário de Transportes e Trânsito, Mario Rocha Filho, o inciso 10 do artigo 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) informa a responsabilidade do município para apreender os animais.
“O artigo 269 do CTB, diz o seguinte: A autoridade de trânsito que é competência do secretário municipal de Transportes e Trânsito, ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste código e dentro de sua circunscrição, deverão adotar as seguintes medidas administrativas: recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias de circulação, restitui-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos”, ressaltou.
A lei municipal também frisa que o Poder Executivo Municipal está autorizado a firmar convênio ou contrato com entidades congêneres, pessoas jurídicas ou físicas visando a apreensão e a prestação de serviços a serem dispensados aos animais apreendidos. Por isso, as secretarias de Agricultura e Transportes e Trânsito atuam em parceria no trabalho de correição de animais no município O objetivo é prender os animais que estejam soltos nas vias, levar para o espaço público e dar o tratamento adequado.
Outra parceria está sendo debatida com a empresa Prumo Logística. O objetivo é realizar um trabalho na Educação do Trânsito, que também passa pela apreensão de animais em vias públicas.
“ A partir desta lei, que será sancionada pelo prefeito Neco, estaremos mais uma vez dando um passo para coibir acidentes causados por animais soltos na pista. Vale ressaltar que esta a primeira lei do município voltada para esta área. Agora, iniciamos a conversa com a Prumo para que a parceria seja concretizada”, ressaltou Mário Rocha Filho.
Fonte: Secom-SJB