Foto: Carlos Grevi / Ururau

Foto: Carlos Grevi / Ururau

Após o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP/RJ) ajuizar uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar, o Tribunal de Justiça (TJ/RJ) decidiu pelo afastamento do provedor da Santa Casa de Misericórdia de Campos, Benedito Marques dos Santos e determinou a nomeação de Paulo Cesar Barcelos Cassiano ao cargo, além da suspensão do ato de posse na nova diretoria, eleita às pressas no último dia 10, até ulterior decisão.

A decisão do Tribunal foi baseada na denúncia feita por três médicos que trabalhavam na unidade de que o hospital encontra-se em situação precária, inclusive, estaria ocasionando a morte de inúmeros pacientes, por falta de medicamentos, exames e materiais para cirurgia. Os médicos acrescentaram ainda que pacientes estavam ficando internados por longos períodos, sem tratamento adequado, ocupando indevidamente os leitos, gerando cobrança de diárias do Sistema Único de Saúde (SUS), além do agravamento de suas condições físicas.

Denunciaram ainda que “muitos pacientes, mesmo sem condições de serem tratados pelo hospital, ali permaneciam sem fazer os exames devidos nem as cirurgias necessárias, além de não serem transferidos para outras unidades hospitalares, ocasionando vários óbitos”.

A ação Civil Pública também aponta diversas irregularidades ocorridas no decurso dos seguidos mandatos do provedor no cargo, como a de durante as gestões do primeiro foram vendidos de forma irregular 51 imóveis pertencentes à Santa Casa. Outra é de que o hospital foi condenado a restituir ao erário R$ 733.123,54 relativos a procedimentos faturados em boletins de atendimento cuja realização efetiva nunca foi demonstrada à Secretaria de Saúde.

As irregularidades [apontadas em auditoria] seriam na solicitação de exames de ressonância magnética, sendo certo que tais solicitações foram encaminhadas a Secretaria de Saúde sem que houvesse ao menos real atendimento do suposto paciente e número de prontuário válido.

“As irregularidades no preenchimento de solicitações de exames e materiais são rotineiras, demonstrando total descontrole do que é efetivamente realizado ou o que é indevidamente faturado pela Santa Casa”, diz a decisão.

Também é citado na ação, cujo município de Campos, também é réu o Secretário de Saúde assina como avalista dos contratos de empréstimo bancário tomados pela Santa Casa firmado no valor de R$ 7.500.000,00, sendo certo que o contrato encontra-se com data futura, de 30 de dezembro de 2014.

Por telefone, o secretário de Saúde de Campos, Doutor Chicão explicou que a pasta não avalizou a Santa Casa, mas que a mesma foi consultada pela instituição financeira referida para saber o valor da verba —municipal e federal — recebida pela unidade hospitalar e proceder com o empréstimo.

“O procedimento não é de avalizar, mas é como se fosse um consignado. A Caixa solicita o faturamento do hospital no que desrespeito a verba municipal e federal, para que quando essa verba for repassada, ela fazer a retenção do valor do empréstimo”, explicou o secretário acrescentando ainda que as auditorias dos serviços prestados pelos hospitais conveniados são feitas de forma permanente e “só pagamos por aquilo que é produzido”, completou.

INSTITUIÇÃO ACUMULA DÍVIDAS

Foi ponderado na decisão do Tribunal de Justiça de que a Santa Casa encontra-se em débito com fornecedores de materiais e serviços, havendo inclusive notícia nos autos de suspensão do fornecimento por vários contratados, e que além de receber a verba pública mensal, a unidade ainda toma empréstimos bancários a juros, sendo certo que todo este montante financeiro não é suficiente para pagar seus fornecedores.

Desta forma, o afastamento cautelar de Benedito Marques das funções de Provedor da Santa Casa de Misericórdia de Campos, e das demais instituições a esta vinculadas, diante da possibilidade de se dissiparem as evidências das condutas ilícitas em tese praticadas nas gestões, considerando os documentos que comprovam a crescente perda patrimonial do hospital, bem como considerando a situação de risco de óbito de pacientes, por falta de atendimento adequado na Santa Casa, está presente o periculum in mora.

A medida cautelar em questão consiste na suspensão temporária do exercício de determinada função pública, atividade de natureza econômica ou financeira. A finalidade da medida é evitar sua utilização para a prática de infrações penais, bem como quando necessária para a investigação, evitando que provas sejam destruídas, que haja pressões e intimidações a testemunhas e vítimas.

Para que seja cumprida a determinação foram encaminhados ofícios à Santa Casa de Misericórdia; ao Hospital de Apoio Manoel Cartucho e ao Instituto Profissional Nossa Senhora da Lapa. Também foi determinada a intervenção na Santa Casa de Misericórdia pelo prazo de 180 dias, período este que vai ficar sobre a provedoria do Paulo Cesar Barcelos Cassiano.

QUANTO AOS BENS DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA

Para evitar maior dilapidação do patrimônio da Santa Casa, fica proibida a venda, permuta, dação em pagamento ou em garantia de qualquer imóvel de propriedade da Santa Casa, até posterior decisão. Para a efetivação da decisão de indisponibilidade de bens, foi determinada a expedição de ofícios à Corregedoria Geral da Justiça, solicitando que efetive junto aos Registros Gerais de Imóveis a indisponibilidade dos bens imóveis.

Considerando o poder geral de cautela também foi determinada a suspensão da eficácia do contrato de empréstimo, oficiando a Caixa Econômica Federal, para que não proceda a entrega do dinheiro objeto do referido contrato.

Fonte: Ururau