A Justiça do Rio decidiu conceder liminar interrompendo a tramitação do projeto do governo do estado que, entre outras coisas, aumenta a alíquota de desconto nos salários, aposentadorias e pensões para até 30%. A decisão foi tomada pelo desembargador Custodio de Barros Tostes, em pedido formulado pelo deputado estadual Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSDB).
Entre as razões apresentadas pelo parlamentar contra o Projeto de Lei 2.241/16, que institui aumento de alíquotas por até 16 meses, de 16% sobre os salários dos servidores ativos e inativos e 30% sobre os inativos que recebem abaixo de R$ 5.189,82, está a que se trata, na verdade, de um empréstimo compulsório e um confisco no salário dos trabalhadores.
Em sua decisão, o desembargador considerou que o eventual desconto dos servidores, se consumado, poderá ser irreversível, pois não haverá meio práticos de retomar os valores.
“No que respeita ao periculum in mora, este é evidente, tendo em conta que, se algum valor possivelmente indevido vier a ser descontado dos servidores e inativos, estes serão privados de verba de natureza indubitavelmente alimentar. Mais que isso: acaso algum desconto aconteça, a lesão seria de difícil reparação, tendo em vista que a restituição das parcelas indevidas ocorreria mediante o pagamento de precatórios”, escreveu o magistrado.
O governo do estado informou que vai recorrer da decisão. “O governo do estado tem respeito absoluto e irrestrito pelas instituições, como o Ministério Público e o Poder Judiciário. A relação é de altíssimo nível e total respeito. As críticas fazem parte do processo democrático. O que o governo aponta é que as medidas, apesar de duras, são fundamentais e necessárias para que possamos sair da crise e do estado de incerteza que as finanças se encontram atualmente. Haverá um debate na Assembleia. Com as medidas, queremos evitar que o estado do Rio de Janeiro caia num colapso social”, disse o secretário de estado da Casa Civil, Leonardo Espíndola.
Fonte: Agência Brasil