Foto: Divulgação

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O juiz Paulo Mauricio Simão Filho determinou que prefeito José Amaro Martins de Souza, o Neco (PMDB) pague a primeira parcela do 13º salário dos servidores públicos em até 48 horas e a segunda parcela no próximo dia 20. A decisão expedida pelo juiz ressalta conhecer “a crise financeira e a queda na arrecadação”, porém, “este não é um problema exclusivo de São João da Barra”, diante disto, “cabe ao administrador (Prefeito), dentro da margem de escolha que lhe é conferida por lei, determinar as prioridades e organizar a gestão municipal”.

De acordo com o calendário de pagamento, a previsão inicial para pagamento da primeira parcela era 17 de junho. Porém, alegando falta de recursos, o prefeito anunciou que pagaria até novembro. Em outubro, foi especulado que Neco não tinha recurso suficiente para quitar o compromisso. Então, o prefeito usou seu perfil no Facebook para “tranquilizar” o servidor quanto ao compromisso de pagar a primeira parcela do 13º até novembro. Porém, no dia 30 do referido mês, o dinheiro não foi depositado. Contestado várias vezes sobre o atraso, Neco até hoje, (16), não emitiu nenhum posicionamento.

A inércia do município, portanto, configura ato ilícito, violando a confiança legitimamente depositada nos atos do Prefeito por parte dos servidores. O ato ilícito ainda assume contornos mais drásticos diante do silêncio do Município, que até a presente data não efetuou qualquer esclarecimento à população e tampouco informou novo calendário para pagamento. Ainda agrava a situação a notícia de que alguns credores estão recebendo seus créditos discricionariamente, como se o município pudesse escolher a quem pagar e a quem deixar de pagar -, disse o juiz.

Na determinação expedida pelo Cartório da 1ª Vara de São João da Barra, diz que além de determinar o pagamento da primeira parcela em 48 horas de todo o funcionalismo público, titulares de cargo efetivos e comissionados, dos salários ordinários já vencidos e os vincendos na data prevista”, Neco terá que efetuar o pagamento da segunda parcela do 13º salário no dia 20 de dezembro e, no dia 30 de dezembro, deverá pagar integralmente o salário dos funcionários, conforme consta no calendário anual de pagamentos. Caso o Prefeito não efetue o pagamento, a Justiça poderá fazer arresto (apreensão judicial dos bens/recurso/dinheiro) nas contas da Prefeitura.

Segundo o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SISPUSBA), Carlos Eduardo, o Dudu do Sindicato, a folha de pagamentos dos servidores efetivos chega ao valor de R$ 6,5 milhões.

– Somando o 13º salário integral mais o pagamento referente ao mês de dezembro equivale a cerca de R$13 milhões. Caso o prefeito Neco não cumpra com a decisão, terá que pagar uma multa de R$ 10 mil reais diária em seu próprio nome, podendo sofrer penhora de bens materiais – destacou.

A equipe de reportagem do Parahybano tentou contato com o secretário de Administração, Rogério Zorzal, para buscar mais informações, mas o secretário não atendeu as ligações nem retornou.