Sentença em primeira instância da Justiça Federal determina que prefeitura notifique proprietários

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Foto: Divulgação

Proprietários de quiosques situados a menos de 50 metros da Lagoa de Grussaí e na orla de Atafona – a uma distância inferior a 300 metros da linha do preamar – serão notificados pela prefeitura de São João da Barra, para o fechamento dos mesmos. A medida cumpre sentença proferida em primeira instância pelo Juiz da 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes, Gessiel Pinheiro de Paiva, considerando que os estabelecimentos causam danos ao ambiente.

A decisão da Justiça ocorre em face de uma Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Federal e abrange todo o trecho do litoral entre Grussaí e Atafona. O não cumprimento da decisão judicial, em um prazo de 15 dias a contar a partir de 22 de julho, acarretará à prefeitura uma multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

Também fica a cargo do município requisitar à concessionária Ampla a interrupção no fornecimento de energia elétrica, bem como solicitar que a Cedae corte o abastecimento nesses estabelecimentos. A alegação é que o funcionamento dos estabelecimentos provoca variados impactos negativos sobre os ecossistemas regionais e que o local é uma área de preservação permanente, sendo terreno da Marinha, portanto, um bem da União.

 

Fonte: Secom – SJB