O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) deferiu na manhã desta segunda-feira (03/11) o pedido de Habeas Corpus em favor do ex-vereador e presidente da Câmara Municipal de Campos, Nelson Nahim, indiciado no caso ‘Meninas de Guarus’, investigado pelo Ministério Público (MP) e agora responderá o processo em liberdade.
A desembargadora Rosa Helena Penna Guita, da 2ª Câmara Criminal do TJ/RJ deferiu a liminar do réu que cumpre o mandado de prisão preventiva em cela especial, na Penitenciária Joaquim Ferreira de Souza (Bangu 8), dentro do Complexo Penitenciário Gericinó.
Havia uma expectativa por parte dos advogados para que a decisão saísse na última sexta-feira (31/10), mas com o feriado do Dia dos Servidores, não houve expediente.
No dia 17 de outubro os advogados do réu entraram pela primeira vez com pedido de habeas corpus, que não foi deferido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ).
Com a decisão cabe aguardar os procedimentos de comunicação através de ofícios para a 3ª Vara Criminal, que tomará ciência da concessão da liminar e o sarque (verificação de antecedentes criminais), para a Polinter.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) deferiu na manhã desta segunda-feira (03/11) o pedido de Habeas Corpus em favor do ex-vereador e presidente da Câmara Municipal de Campos, Nelson Nahim, indiciado no caso ‘Meninas de Guarus’, investigado pelo Ministério Público (MP) e agora responderá o processo em liberdade.
A desembargadora Rosa Helena Penna Guita, da 2ª Câmara Criminal do TJ/RJ deferiu a liminar do réu que cumpre o mandado de prisão preventiva em cela especial, na Penitenciária Joaquim Ferreira de Souza (Bangu 8), dentro do Complexo Penitenciário Gericinó.
Havia uma expectativa por parte dos advogados para que a decisão saísse na última sexta-feira (31/10), mas com o feriado do Dia dos Servidores, não houve expediente.
No dia 17 de outubro os advogados do réu entraram pela primeira vez com pedido de habeas corpus, que não foi deferido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ).
Com a decisão cabe aguardar os procedimentos de comunicação através de ofícios para a 3ª Vara Criminal, que tomará ciência da concessão da liminar e o sarque (verificação de antecedentes criminais), para a Polinter.
Fonte: Ururau