O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu nesta semana o relaxamento da prisão de Jefté Aragão da Silva, suspeito de matar a pauladas a companheira e professora Beatriz Zuza Nogueira dos Santos, em dezembro do ano passado. O casal vivia em Suzano, mas o crime ocorreu em São João da Barra (RJ). Até então, Silva estava preso preventivamente.

Em nota ao g1, o TJ informou que o Juizado Especial Adjunto atendeu a um pedido da defesa, que foi também avaliado pelo Ministério Público do Estado. O órgão se manifestou favorável ao pleito, mas requer novas diligências. Além disso, apesar do relaxamento, haverá “aplicação de medidas cautelares diversas da prisão”. O alvará de soltura foi expedido na quarta-feira (25).

Já o Ministério Público detalhou, também por nota, que “apesar da gravidade dos fatos, não há elementos suficientes para o oferecimento da denúncia, sequer havia documentação adequada do hospital para indicar o local das lesões e a causa correta da morte”.

Destaca também solicitado “que a prisão fosse convertida em medidas cautelares de natureza não prisional e que [o inquérito] fosse devolvido à Polícia Civil para complementação das investigações, inclusive com requerimento de medida cautelar de busca e apreensão”.

A defesa de Jefté pontuou que até o momento não há nos autos “elementos técnicos suficientes que dê suporte a materialidade deste suposto crime, quiçá, aos indícios suficientes de autoria que preconiza a legislação vigente”, (veja o posicionamento completo abaixo).

Relembre o caso

De acordo com o boletim de ocorrência, registrado como feminicídio e aborto provocado por terceiros, o crime aconteceu em 26 de dezembro. O documento da polícia aponta Silva como autor dos crimes. Ele foi preso em flagrante e a prisão convertida três dias depois.

O casal, que morava em Suzano, tinha um filho de 1 ano e 11 meses e, segundo a família da vítima, Beatriz estava grávida. Na época, parentes contaram que antes que a jovem viajasse, notaram hematomas e desconfiaram de maus-tratos. No entanto, a professora negava.

O que diz a defesa

A advogada do acusado contesta a linha de investigação da polícia e afirma que não existem provas que apontem a autoria do crime. “Percebe-se que a solitária linha de investigação adotada pela autoridade policial, foi lastreada em depoimentos circunstanciais, indiretos, em comunicações informais, que pelo seu grau de subjetividade, não nos permite fazer afirmações absolutas e categóricas se a jovem Beatriz veio a óbito em decorrência de feminicídio e aborto provocado pelo seu companheiro, ou por problemas de saúde que já possuía”.

“Esclarecemos ainda, que não há nos autos, até o momento, quaisquer elementos que nos permita afirmar a autoria delitiva e a existência da materialidade destes crimes, digo, laudo pericial, esquemas de lesões, relatórios médicos, evolução clínica, exames de imagens, procedimentos adotados e medicamentos administrados, quebra de sigilo telefônico e telemático, que ratifique as supostas lesões pelo corpo da vítima, traumas em crânio-encefálico, e até supostas pauladas e maus tratos”.

“O que há nos autos são depoimentos, na grande maioria, de familiares da vítima que reverberam um conflito familiar, mas que se desalinham de outros elementos de informação acerca do estado de saúde da jovem Beatriz. Sim, Beatriz já vinha apresentando estado de saúde debilitado, com diversas intercorrências e idas a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), uma delas na UPA de Tamoios – Cabo Frio, no dia 25/12/2022”, destaca.

Na nota, a advogada também questiona por qual motivo a UPA não comunicou a polícia se havia vestígios de violência doméstica. “Ora, se já havia vestígios de violência doméstica ou de maus tratos, por que esta Unidade de Pronto Atendimento, imediatamente não comunicou as autoridades policiais? Por que a autoridade policial, responsável pelas investigações não diligenciou ou oficiou a Unidade de Pronto Atendimento para fornecimento de todos os relatórios médicos e ingressos nas unidades de saúde? Porque há divergência entre a causa mortis declarada pelo Hospital Municipal Desembargador Leal Junior, o qual alega causa morte indeterminada e as deduções realizadas pela autoridade policial, que alega que se deu por diversos traumas, sem, contudo, apresentar o laudo oficial lavrado por perito oficial?”.

“Portanto, antes de tecermos qualquer conclusão sobre este lamentável caso, faz-se necessário, aguardarmos as respostas para estas indagações e a vinda destes elementos técnicos, que podem, de sobremaneira elucidar os fatos, respeitando-se o luto de cada familiar, e principalmente do Jefté, que teve ceifado o direito de se despedir da sua companheira, e viver seu luto”.

Por fim, a defesa técnica do Jefté esclarece que aguarda manifestação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e diz que o órgão “não apresentou denúncia até o momento, bem como do Juiz Natural da causa, acerca dos requerimentos já formulados e juntados nos autos, sobre a existência ou não destes elementos técnicos, os quais se realizados, devem ser imediatamente juntados aos autos, para que a defesa técnica possa exercer a ampla de defesa e contraditório, e se caso, não tenham sido realizados, que sejam esclarecidos, o porquê da sua não realização. A defesa técnica do Jefté coloca-se à disposição da imprensa para qualquer esclarecimento que se faça necessário, pautada sempre pela lisura, respeito aos atores processuais e familiares da jovem Beatriz.”

Fonte: G1