O juiz Leonardo Cajueiro d’Azevedo, responsável pela comarca de São João da Barra, indeferiu pedido dos vereadores da base governista de anular a sessão na qual as contas da ex-prefeita Carla Machado (hoje PP), referentes aos anos de 2010, 2011 e 2012 fora, aprovadas, seguindo recomendação do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Os governistas — Kaká (PT do B), Elísio Rodrigues (PDT), Eziel Pedro (PMDB) e Franquis Areas (PR) — alegavam que houve violação no processo legislativo.
— Não foi destacado na inicial nenhum fato específico que possa ficar sem eficácia em caso de provimento final favorável aos impetrantes. (…) No que diz respeito à convocação de sessões extraordinárias, salvo flagrante, evidente e manifesta desnecessidade o juízo de conveniência e oportunidade (ou relevância e urgência como previsto no art. 95 do RI da câmara) cabe a autoridade que as convoca e não deve ser objeto de controle pelo Judiciário em respeito à separação de poderes (ressalvados, insista-se, os casos de evidente afastamento da esfera de discricionariedade estabelecida pela norma) — decidiu o juiz.
Na sessão extraordinária que aprovou as contas de Carla referente aos anos de 2010 a 2012, apenas os vereadores de oposição compareceram — Aluizio, Alex Firme (PP), Jonas Gomes (PP), Ronaldo Gomes (Pros) e Sônia Pereira (PT). A base governista, apontando irregularidades, foi à Justiça para anulação, mas não obteve sucesso.
Fonte: Blog do Arnaldo Neto – Folha da Manhã