Ação acontecerá no Cras de Atafona, na quinta-feira, a partir das 14h

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O Programa de isenções para segunda via de documentos e para casamento civil, realizado pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social do Estado (SECTIDS), através da Fundação Leão XIII e em parceria com a Prefeitura de São João da Barra, atenderá na próxima quinta-feira, 26,a partir das 14h, no Cras de Atafona.

O serviço, que já foi realizado em diferentes localidades e na sede do município nesse ano de 2017, abrange a população com renda de até dois salários mínimos e não haverá necessidade de cadastro no Cras de Atafona para que tenha acesso ao atendimento, sendo priorizada a ordem de chegada. Serão 30 vagas para casamento civil e 50 para outros documentos.

A mudança em relação às ações anteriores será na habilitação para casamento civil, com um dos noivos levando a documentação exigida, mas com o casal assinando a documentação na semana seguinte, em dia comunicado posteriormente pela SECTIDS.

Documentação Necessária – Para segunda via da carteira de identidade é necessário ter em mãos original e cópia da certidão de nascimento ou de casamento e comprovante de residência. Já quem pretende ter acesso à segunda via da certidão de nascimento deve apresentar, além de comprovante de residência, cópia da certidão antiga (na impossibilidade, é possível se obter a cópia na escola onde estudou) ou certidão de identidade que conste a ressalva do nascimento.

Para segunda via de certidão de casamento serão necessários cópia da certidão antiga (na impossibilidade, pesquisar no Cartório de realização do casamento o número do Livro, do Termo e da Folha); Certidão de identidade que conste a ressalva do casamento e comprovantes de residência;. Na certidão de óbito, na impossibilidade de apresentar cópia de certidão antiga, pesquisar a numeração no cemitério do sepultamento ou na Santa Casa de Misericórdia, carteira de identidade, carteira de trabalho e comprovante de residência do solicitante.

No caso de casamento civil será emitida isenção mediante apresentação de original e cópia de certidão de nascimento, da identidade e do CPF do casal. Caso seja divorciado, cópia da certidão de casamento averbada. Também é preciso cópia do comprovante de residência no noivo em nome dele, dos pais dele e da noiva, em nome dela ou dos pais dela.

Fonte: Secom – SJB