Os corpos dos dois irmãos pescadores Tobias do Espírito Santo, de 33 anos, conhecido como Bibinho, e Miguel Joaquim da Silva, de 51 anos, o “Miguelzinho” que morreram enquanto pescavam juntos em alto-mar foram sepultados nesta terça-feira, 13, no Cemitério São João Batista, em São João da Barra.
Parentes, amigos e conhecidos estiveram presentes desde o velório até o sepultamento que foi marcado por forte comoção da população de Atafona.
Bibinho estava na embarcação traineira “O Profeta I” com mais 11 tripulantes. Alguns pescadores viram quando Tobias caiu na água por volta de 1h da madrugada e logo resolveram puxar a rede.
Miguel Joaquim da Silva, de 51 anos, conhecido como Miguelzinho, ficou desesperado e quando percebeu que o irmão estava na rede sofreu um infarto. Minutos depois, ele que já tinha problemas de saúde, infartou ao ver o irmão caçula e companheiro de pesca morto.
Como o caso teria acontecido em alto mar, os tripulantes encontraram dificuldade de ir imediatamente para Atafona, pois para retirar toda rede do mar deveria levar horas.
Uma outra embarcação que já estava em alto mar, próximo dele, mas sem as redes lançadas, a “Roupa Nova”, foi acionada. Os tripulantes do “Roupa Nova” buscaram Miguelzinho no “O Profeta I” e seguiram para Atafona. Na embarcação, Miguel, que tinha problemas cardíacos, teria relatado que temia não dar tempo de ser socorrido. E, infelizmente, ele não resistiu. Morreu em alto mar, a caminho da praia sanjoanense, onde a equipe de resgate que o aguardava teve de prestar socorro a outro pescador, da traineira “Roupa Nova”, que tentou resgatar Miguel e se sentiu mal (mas nada grave, felizmente). O barco chegou a Atafona pouco antes das 10h.
A perícia foi acionada e teve que ser levada de barco até ao local onde as embarcações estavam. Por volta das 12h de ontem, 12, os corpos chegaram até o bairro Baixada, em Atafona.
Em nota, a Marinha informou que “será instaurado o competente Inquérito Administrativo sobre Acidentes e Fatos da Navegação (IAFN) para apuração do ocorrido. Após concluído e cumpridas as formalidades legais, o IAFN será encaminhado ao Tribunal Marítimo (TM) para devida distribuição e autuação, dando vista à Procuradoria Especial da Marinha para que adote as medidas previstas no Art. 42 da Lei no 2.180/54, que dispõe sobre o Tribunal Marítimo”.