Segundo jornal, equipe de Dilma estuda ceder, em alguns pontos, à pressão de centrais sindicais

carterira de trabalhoDiante da pressão de diversas centrais sindicais em todo o país, a nova proposta para a concessão do benefício do seguro-desemprego pode não sair como o governo imaginava. Segundo o jornal Folha de S. Paulo, a equipe econômica da presidente Dilma Rousseff percebeu que dificilmente conseguiria aprovar as mudanças do jeito que foram propostas e que, por isso, precisa ceder em alguns pontos.

A expectativa é que o governo anuncie algumas alterações no texto que ainda deve passar pelo Congresso em 3 de fevereiro, quando haverá uma reunião com representantes sindicais.

No fim do ano passado, os ministros da Casa Civil, Aloizio Mercadante, e do Planejamento, Nelson Barbosa, anunciaram medidas provisórias que mudam os critérios de adesão a benefícios previdenciários, como seguro-desemprego e pensão por morte. As mudanças, segundo os ministros, permitiriam uma economia de 18 bilhões de reais em 2015 — ou 0,3% do Produto Interno Bruto (PIB), em tempos de aperto fiscal.

O jornal Folha de S. Paulo relevou na segunda-feira que a equipe de Dilma já vinha planejando as mudanças no seguro-desemprego há meses, mesmo com a então candidata à reeleição acusando seus adversários de pretenderem alterar a legislação de direitos trabalhistas.

A revelação de que a presidente Dilma já estava, nos bastidores da campanha, articulando mudanças no benefício não agradou o Palácio do Planalto. Na semana passada, Miguel Rossetto, da Secretaria-Geral da Presidência, havia dito publicamente que o seguro-desemprego era “uma cláusula pétrea” dos direitos dos trabalhadores, depois que o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, disse em entrevista ao jornal britânico Financial Times, durante o Fórum Econômico Mundial, na Suíça, que o modelo brasileiro do seguro-desemprego está “ultrapassado”.

Na própria noite da publicação da entrevista de Levy, a Fazenda emitiu nota negando outra parte da entrevista, a de que o ministro teria dito que o país passa por um período de austeridade e reformas, e defendeu mudanças em programas sociais do governo – sem reduzir, no entanto, o Bolsa Família.

Saiba o que muda nas regras dos benefícios previdenciários:

1 -Seguro-desemprego

O governo propõe que, para receber o benefício, o trabalhador tenha ficado pelo menos 18 meses trabalhando, caso seja seu primeiro emprego. Já no caso do segundo emprego, será preciso trabalhar ao menos 12 meses para receber o seguro. A partir do terceiro emprego, a carência é de seis meses. Atualmente, o período exigido pelo Ministério do Trabalho é de um mês. “Não faz sentido a pessoa trabalhar um mês e receber pelo trabalho um ano”, disse o ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante. “Os direitos trabalhistas estão mantidos e serão sustentados, mas alguns programas precisam de correção”, disse.​

Segundo Mercadante, 74% dos pagamentos do seguro-desemprego são feitos a quem está entrando no mercado de trabalho — na primeira ou segunda vez em que sua carteira de trabalho é assinada.

2 – Pensão por morte

Os novos critérios para obter pensão por morte também ficaram mais rígidos: o segurado terá de ter contribuído pelo menos 24 meses com a Previdência para que seus dependentes sejam beneficiados com a pensão. Até então, não havia um período mínimo de contribuição. Também será estipulado, a partir de terça, um prazo mínimo de 2 anos de casamento ou união estável para que o cônjuge obtenha o benefício. A lei atual não prevê nenhum prazo. “Esse prazo é necessário e serve até para evitar casamentos oportunistas”, disse Mercadante.

Além disso, a MP deve acabar com a regra de pensão equivalente a 100% do salário do servidor público. O cálculo do benefício será feito com base na quantidade de filhos, variando de 50% a 100% do salário integral do cônjuge morto.

3 – Abono salarial

O benefício do abono salarial é pago anualmente aos trabalhadores que recebem renda mensal de até dois salários mínimos. O valor é pago a qualquer contribuinte que tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano. Com a medida, o benefício ficará restrito ao trabalhador que exerceu atividade remunerada por seis meses.

Fonte: Veja