O Supremo Tribunal Federal concedeu, nesta sexta-feira, 15, ao Governo do Estado do Rio de Janeiro uma liminar em resposta ao mandado de segurança impetrado pelo estado, autorizando o pagamento da dívida com a União corrigida por juros simples e não mais por juros compostos.
O pedido tem por objetivo reduzir o saldo devedor da dívida, além de realizar o pagamento das parcelas em valores menores do que os exigidos pela União, sem sofrer as sanções legais – em especial a retenção de repasses federais e arrestos.
Ao conceder decisão favorável ao estado, o STF dá continuidade aos pareceres também favoráveis já concedidos a estados como Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.
Fonte: Ascom-Governo RJ