Foto: DIvulgação

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O Supremo Tribunal Federal concedeu, nesta sexta-feira, 15, ao Governo do Estado do Rio de Janeiro uma liminar em resposta ao mandado de segurança impetrado pelo estado, autorizando o pagamento da dívida com a União corrigida por juros simples e não mais por juros compostos.

O pedido tem por objetivo reduzir o saldo devedor da dívida, além de realizar o pagamento das parcelas em valores menores do que os exigidos pela União, sem sofrer as sanções legais – em especial a retenção de repasses federais e arrestos.

Ao conceder decisão favorável ao estado, o STF dá continuidade aos pareceres também favoráveis já concedidos a estados como Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.

Fonte: Ascom-Governo RJ