Resolução determina que equipamentos devem ser do tipo ABC. Rodar fora da determinação é infração grave, sujeita a multa de R$ 127,69.
Desde a última quinta-feira (1), todos os veículos em circulação no país devem possuir um novo tipo de extintor, chamado de ABC. O equipamento é capaz de apagar incêndios de uma variedade maior de materiais. As medidas fazem parte da resolução 333 do Contran, o Conselho Nacional de Trânsito, de 6 de novembro de 2009.
Até então, os veículos podiam ser equipados também com extintores do tipo BC, recomendado para materiais como líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos. O ABC, além destes, também é capaz de combater incêndios em madeira e tecidos, materiais comuns em carros.
Apenas veículos de ano/modelo anterior a 2004/2005 precisam realizar a substituição dos extintores. Isso porque, a partir de 2005, todos os veículos novos saíram de fábrica com os equipamentos do tipo ABC, de acordo com a resolução 157 do Contran, de 22 de abril de 2004.
O novo tipo de extintor custa entre R$ 70 e R$ 100, e tem validade de cinco anos. Quem rodar com o extintor fora das especificações, seja do tipo de aparelho, seja de validade, está cometendo infração grave, sujeito a multa de R$ 127,69 e inclusão de cinco pontos na carteira.
Fonte: G1