A Secretaria Municipal de Fazenda de São João da Barra informa que as empresas sediadas no município estão autorizadas a emitir o Recibo Provisório de Serviços (RPS). A medida é adotada devido à impossibilidade temporária de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo site do município.

Como informado anteriormente pela Fazenda, a Prefeitura realiza a troca do sistema informatizado do município, entre o fim de março e o mês de abril. O alerta foi feito com antecedência, já que havia a perspectiva de transtornos para as empresas tomadoras e prestadoras de serviços que emitem Nota Fiscal no município.

A emissão em contingência do RPS está prevista no artigo 17 da Lei Municipal 217/2012, que dispõe sobre a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

Fonte: Secom