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A Câmara de São João da Barra elegeu nesta sexta-feira (1º), a Mesa Diretora para o biênio 2021-2022, tendo na presidência, o vereador Elísio Rodrigues (PL). A vice-presidência está sob o comando de Sônia Pereira (PP), que já ocupava o cargo na última legislatura. Estreando no parlamento, Analiel Vianna (Cidadania) é o primeiro-secretário. Já a segunda-secretaria ficou com o vereador Julinho Peixoto (PL). Todos eles foram eleitos com nove votos.
– Independente de cargos, somos uma unidade, somos a Câmara Municipal de São João da Barra. O nosso compromisso é com a população. Tratarei todos de igual para igual como gosto de ser tratado. Que tenhamos sabedoria para lidar com as situações e anseios da população. É uma responsabilidade imensa… Estou preparado; gosto de desafios. Aluizio foi um excelente presidente durante esses oito anos e a gente tem o desafio de melhorar cada vez mais. Juntos, tenho certeza que vamos superar nossos objetivos – disse Elísio, que convidou o pastor Max, da Igreja Batista de SJB, para fazer uma oração.
Morador de Barcelos, 6º distrito sanjoanense, Elísio começou a se interessar pela política após conviver com as dificuldades do povo. Disputou as eleições de 2008 e ficou como primeiro suplente. Em julho de 2012, assumiu o lugar do vereador Franquis Arêas, que perdera o mandato por infidelidade partidária. Venceu as eleições seguintes (2012 e 2016) e permanece na Casa, após receber 2042 votos no pleito de 2020. Elísio é o vereador que recebeu o maior número de votos nas duas últimas eleições. Ele também exerceu o cargo de secretário Municipal de Transportes, de julho de 2019 a março de 2020.
A Mesa Diretora é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara. A eleição de seus membros é feita por maioria simples e em votação secreta, para um período de dois anos. A Mesa tem uma série de competências, dentre as quais: propor projetos que criem ou extingam cargos, empregos e funções dos serviços da Câmara e que fixem as respectivas remunerações; elaborar e expedir, mediante ato, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara; apresentar projetos de lei dispondo sobre abertura de crédito, suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total de dotação da Câmara; declarar a perda do mandato do vereador, de ofício ou por provocação de qualquer vereador, do suplente de vereador ou de partido político representado na Câmara; representar sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal.
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