Em São João da Barra, o Programa Municipal de Atenção à Saúde do Trabalhador foi implantado em 2014

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Foto: Divulgação

A quinta-feira, 28, foi marcada pelo Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho. Em São João da Barra, o Programa Municipal de Atenção à Saúde do Trabalhador foi implantado em 2014 com o intuito de orientar aos trabalhadores sobre os acidentes e informar sobre as exigências do uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI).

De acordo com a coordenadora do programa, Solange Chagas Ribeiro, as estatísticas oficiais do Ministério da Previdência mostram que em 2008 foram registrados 747 mil casos de acidentes de trabalho no Brasil, com 2.757 mortes e 12.071 casos de trabalhadores que sofreram incapacidade permanente.

– Com o monitoramento conseguimos detectar, estatisticamente, acidentes de trabalho e doenças ocupacionais e assim orientamos e promovemos a saúde deste trabalhador através do acompanhamento médico e demais necessidades – explicou.

O dia 28 de Abril foi escolhido como o Dia Mundial em razão de um acidente que matou 78 trabalhadores em uma mina no estado da Virgínia, nos Estados Unidos, em 1969. A Organização Internacional do Trabalho (OIT), desde 2003, consagra a data à reflexão sobre a segurança e saúde do trabalhador. No Brasil, o dia 28 foi instituído desde 2005, por meio da Lei nº 11.121.

Segundo estimativas da OIT, ocorrem anualmente no mundo, cerca de 270 milhões de acidentes de trabalho, além de aproximadamente 160 milhões de casos de doenças ocupacionais. Essas ocorrências chegam a comprometer 4% do PIB mundial. Cada acidente ou doença representa, em média, a perda de quatro dias de trabalho. Dos trabalhadores mortos, 22 mil são crianças, vítimas do trabalho infantil. Ainda segundo a OIT, todos os dias morrem, em média, cinco mil trabalhadores devido a acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.

No Brasil, bilhões são gastos todos os anos com recursos públicos direcionados aos acidentes do trabalho. Em 2008 foram R$ 46 bilhões com assistência médica, benefícios por incapacidade temporária ou permanente e pensões por morte de trabalhadores vítimas das más condições de trabalho.

Fonte: Secom – SJB