O prefeito de São João da Barra, José Amaro Martins de Souza (Neco), publicou no diário oficial deste domingo, 22, um decreto que declara situação de emergência econômico-financeira pelo poder público municipal com a determinação da limitação de despesas devido à queda na arrecadação de São João da Barra está em vigor.
O decreto nº 018/2016, cita que diante da queda da arrecadação municipal, em especial a principal fonte que são os royalties de petróleo, a crise econômica brasileira, a diminuição dos repasses do governo federal e estadual, além do deficit da arrecadação de 2016, dentre outro fatores referentes a economia municipal.
Neco disse que os compromissos com os terceirizados, que estão com os salários atrasados há quase três meses, serão honrados e que em número reduzido alguns serão readmitidos por meio de contrato direto com a Prefeitura, fato que já teria sido autorizado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. A queda de arrecadação nos últimos anos, acentuada com o repasse de R$ 1,9 milhão da participação especial trimestral da produção de petróleo neste mês, o menor valor em 12 anos, foram uma das causas dos cortes.
— Não é o que queríamos, mas é a necessidade. É muito difícil passar o que estamos passando. Quem é que consegue administrar sem dinheiro? Nós fizemos um planejamento de alcançar x e não vamos chegar talvez à metade — destacou Neco.
Entenda as mudanças
A partir de amanhã, 23, o horário de funcionamento das repartições públicas serão das 9h às 14h, exceto rede médico/hospitalar, escolas, coleta de lixo e outros, que são serviços considerados essenciais a população. Os servidores municipais cedidos com ônus ao município deverão retornar às suas funções de origem, no prazo de cinco dias a contar da publicação do decreto. Além disso, o cartão alimentação do servidor municipal — que concedia auxílio de R$ 300 por mês — está suspenso por prazo indeterminado.Entenda as mudanças
Os contratos das empresas Atrio, Portlimp e Mothé e Mothé, com a prefeitura de São João da Barra serão rescindidos.
O recesso do meio de ano das escolas, creches e EJAS, serão antecipados para fins de reorganização da rede escolar, iniciando em 23/05/2016 com término em 05/06/2016.
Todos os contratos de subvenção, convênios e congêneres serão avaliados pelos secretários para redução dos valores ou rescisão dos mesmos.
Serão renegociados com os fornecedores os valores das despesas, podendo haver redução ou cancelamento, inclusive de notas de empenho já realizadas.
Está suspensa todo tipo de concessão de ajuda de custo para atletas, patrocínio ou financiamento de festas ou despesas similares.
O programa “Cartão Universitário”, que concedia auxílio financeiro de 50% a 100% do valor da mensalidade será reduzido. A partir de agora, as bolsas serão de 30%, inclusive para Medicina e Odontologia (cursos que tinham a bolsa integral), sendo certo que o valor máximo mensal do benefício não poderá ultrapassar R$ 2 mil. Os passes gratuitos para viagens intermunicipais estão suspensos, exceto os dos bolsistas do cartão universitário. A medida atinge, principalmente, os estudantes de cursos técnicos.
As linhas de celulares da prefeitura que são utilizadas por agentes públicos municipais serão canceladas.
O decreto diz ainda que será feita uma análise detalhada, com todas as secretaria, para redução dos cargos comissionados e funções gratificadas do município, dando continuidade as ações de redução de custos.
Confira o decreto completo
01) Fica declarado situação de emergência econômico-financeiro no âmbito do poder público municipal.
02) Fica temporariamente estabelecido que o horário de funcionamento, atendimento e expediente do Poder Executivo (Prefeitura) será das 09h às 14h, exceto nos setores e departamentos ligados a serviços públicos essenciais básicos que não podem sofrer alterações no horário de funcionamento, tais como: rede médico / hospitalar, escolas, coleta de lixo e outros.
03) Em razão da indisponibilidade econômico-financeiro, para tal, fica determinado aos respectivos secretários municipais que imediatamente procedam a rescisão dos contratos de prestação de serviços firmados pelo município de São João da Barra com as seguintes empresas: Átrio Rio Service Tecnologia e Serviços LTDA (CNPJ 07.046.566/0001-01), Portlimp Comércio e Serviço LTDA (CNPJ 04.546.653/0001-21) e Mothé & Mothé Comércio e Prestação de Serviços LTDA-ME (CNPJ 39.220.934/0001-74).
04) Para fins de organização da rede escolar, das creches e das EJAs, fica antecipado o recesso de meio de ano para o dia 23 de maio de 2016 (segunda-feira), com término no dia 05 de junho de 2016 (domingo) – As aulas retornam na segunda-feira, dia 06 de junho de 2016 em horário normal.
05) Fica determinado a todos os secretários municipais que procedam a imediata avaliação de todos os contratos, subvenções, convênios, e congêneres, firmados no âmbito de suas respectivas secretarias, para fins de redução dos valores ou até mesmo rescisão dos mesmos, com a finalidade de reduzir ao máximo as despesas do município, mantendo-se apenas os gastos mínimos necessários ao regular funcionamento da repartição pública, com a finalidade de viabilizar a continuação da prestação dos serviços públicos mais importantes e dos essenciais, bem como para possibilitar o atendimento às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais.
06) Fica determinado a todos os secretários municipais que, em consonância com o artigo anterior, procedam à renegociação com os fornecedores, visando reduzir as despesas em execução, cancelando, consequentemente, de forma parcial ou total, as notas de empenho já realizadas, quando for o caso.
07) Em razão da atual indisponibilidade financeira, fica suspenso, por prazo indeterminado, o benefício Cartão Alimentação, em conformidade com a disposição contida no artigo 4º da lei municipal nº 27/2006, de 22 de maio de 2006, publicada em 02 de junho de 2006.
08) Fica vedada a concessão de ajuda de custo para atletas, ou patrocínio, ou financiamento de festas, bem como a realização de outras despesas similares não relacionadas a serviços públicos de natureza essencial ou a benefícios ligados as áreas da Saúde e Assistência Social.
09) O artigo 5º do Decreto Municipal nº 001/2008 que regulamenta o artigo 1º da lei municipal nº 078/2007 de 13 de dezembro de 2007, passa a ter a seguinte redação, a partir do mês de junho de 2016: “Artigo 5º – Todas as bolsas de estudo do município de São João da Barra (inclusive as dos cursos de medicina e odontologia) passarão a ser de 30% (trinta por cento) do valor da mensalidade do respectivo curso, constante no boleto de cada estudante, sendo certo que o valor máximo mensal de benefício não poderá ultrapassar R$ 2.000,00 (dois mil reais)”. PARÁGRAFO ÚNICO – Para cálculo do valor correspondente a bolsa de estudos, não será considerada qualquer parcela adicional constante no boleto mensal (estranha à mensalidade), como é o caso de despesas com dependências, matérias extras, e outras.
10) Ficam revogados, a partir de junho de 2016, todos os passes estudantis concedidos pelo município de São João da Barra com base no artigo 2º da lei municipal nº 078 de 13 de dezembro de 2007, excetuados aqueles concedidos a munícipes que possuam bolsa de estudo municipal.
11) Ficam canceladas todas as cessões de servidores, com ônus para o município, em que o município de São João da Barra figure como cedente, devendo os servidores retornarem ao município de São João da Barra no prazo máximo de 05 dias após a ciência deste decreto.
12) O município, através do secretário municipal competente, deverá proceder ao imediato cancelamento de todas as linhas de telefones móveis (celulares) atualmente disponibilizadas a agentes públicos municipais.
13) O Poder Executivo Municipal, em continuação ao que já vem fazendo, promoverá, por meio de suas secretarias, a análise detalhada do quadro geral de cargos comissionados e funções gratificadas, com a finalidade de diminuição dos mesmos, para auxiliar na redução de despesas do município.
14) Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
SÃO JOÃO DA BARRA, 20 de maio de 2016.