Restrições para o funcionamento do comércio e para a entrada de veículos no município vão até o próximo dia 19, inicialmente
A Prefeitura de São João da Barra prorrogou ontem, 11, as medidas de combate à pandemia do novo coronavírus, preconizadas nos artigos 7° e 12° do Decreto 038/2020 e também o Decreto 045/2020, referentes. As medidas serão prorrogadas inicialmente até o dia 19 de abril.
O Artigo 12 do Decreto 038/2020 determina que os estabelecimentos bancários e casas lotéricas funcionem com atendimento presencial exclusivo para pagamento de salário, remuneração, vencimentos, Bolsa Família, Seguro Desemprego, aposentadorias, saques do FGTS saques com cartão magnéticos e pagamentos de contas essenciais. Os estabelecimentos também devem reservar duas horas por dia para atendimento exclusivo de integrantes dos grupos de risco, além de disponibilizarem meios eletrônicos para pagamento de verbas de caráter alimentar, como mandado de pagamento e alvarás.
Já o artigo 7° determina que os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços permaneçam fechados. A exceção é para farmácia, clínica médica, laboratório e afins, supermercado, mercado, açougue, peixaria, hortifruti, loja de alimentação para animais, distribuidor de gás, depósito de água mineral, padaria, posto de combustível, banca de jornal e revista, borracharia, funerária e estabelecimento destinado à venda de material de construção, ferragem e equipamento de proteção individual. Esses deverão manter à disposição, e em locais estratégicos, álcool 70% para utilização dos clientes e funcionários do local e manter também locais de circulação e adotar medidas de proteção, incluindo uso de máscaras descartáveis para contato com o público e distância de pelo menos dois metros entre as pessoas.
O Decreto 045/2020 restringe a entrada no município de veículos com licenciamento e ocupantes de cidades com casos confirmados da Covid-19. Veículos que fazem transporte intermunicipal, transporte por aplicativo e táxi seguem com entrada proibida.
As exceções previstas no decreto são os veículos de transporte de gêneros alimentícios, combustíveis, produtos medicinais, de serviços de encomendas e outros de caráter essencial e carros oficiais, ambulâncias, resgates e viaturas. Também é permitido o acesso de moradores com residência fixa e trabalhadores do município, ambos portando documentação que comprovem a condição.
Fonte: Secom – SJB