A Prefeitura, por meio do Gabinete de Crise da Covid-19 e em conformidade com a fase da pandemia no município, implementa novas flexibilizações para a retomada das atividades econômicas e sociais em Campos. As medidas, sempre com foco no combate à disseminação do novo coronavírus, foram publicadas em edição suplementar do Diário Oficial desta quarta-feira (13) e estão relacionadas à prática de esportes coletivos e realização de eventos em massa em espaços abertos e fechados.
Com as alterações, fica permitida a utilização de aparelhos ergométricos, tais como esteiras, bicicletas e similares e esportes coletivos no interior de prédios e academias, assim como academias de condomínio, com limite de 50% da capacidade de lotação e profissionais de educação física que atuam como personal trainer poderão atuar seguindo os protocolos Regras da Vida e respeitando os distanciamentos entre os alunos.
As piscinas também estão liberadas, inclusive para aulas de natação e hidroginástica, com mais de uma pessoa por raia, desde que vacinadas. Da mesma forma, piscinas dos condomínios poderão ser frequentadas para uso recreativo, também com cumprimento dos protocolos e distanciamento, limitada a lotação em até 50% da capacidade.
Postura – Ao decreto municipal foi acrescido o Art. 3º-A, que prevê, para a liberação de realização de shows e eventos, regras específicas de prevenção e combate à Covid-19, além de comunicação oficial e autorização pelas autoridades competentes. Caberá à subsecretaria de Posturas o recebimento de pedidos para realização dos eventos, bem como a avaliação, aprovação e fiscalização. Os realizadores dos eventos deverão obter o “Nada a Opor” da Posturas e a documentação Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar, confirmando que espaço está apto, liberado e regularizado para uso.
Entre as obrigações dos realizadores dos eventos em massa estão a de obedecerem a capacidade limitada de 50% do espaço físico, restrito a no máximo mil pessoas para ambientes fechados, e duas mil para ambientes abertos, ainda respeitando a proporcionalidade de 1,5 m2 por pessoa de área livre, não podendo ultrapassar a capacidade máxima permitida no alvará do Corpo de Bombeiros. O organizador do evento também será responsável pela cobrança de cartão de vacina e deverá afixar, em local visível, banner contendo informações sobre sinais e sintomas da Covid-19, locais de testagem e telefone de contato do Telecovid.
O decreto determina que a duração dos eventos noturnos será de seis horas, não podendo o encerramento ultrapassar o horário de 4h (quatro da manhã). Todos os protocolos previstos no decreto devem ser seguidos e o descumprimento das novas regras prevê notificação e multa, além de suspensão do “Nada a Opor”. Em caso de reincidência, o local não poderá ser usado para evento durante 30 dias. As multas e sanções valem tanto para o solicitante junto à Posturas como para o proprietário do espaço onde o evento foi realizado.
Fonte: Ascom