O presidente da Câmara de São João da Barra, Aluizio Siqueira, devolveu na tarde desta terça-feira (30), o projeto de lei nº 024/2015, de autoria do Executivo, que dispunha sobre a autorização para a contratação de operações financeiras com base na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal (antecipação de receitas dos royalties). Segundo Aluizio, essa contratação seria baseada nas perdas apuradas entre a média recebida nos exercícios de 2013 e 2014 e a projeção para os anos de 2015 e 2016, dando em garantia os royalties a serem recebidos.
Aluizio destaca que a inconstitucionalidade existente no projeto de lei decorre da violação ao artigo 48, inciso II da Constituição Federal e ao artigo 13, inciso IV da Lei Orgânica do Município, na medida em que o Legislativo delegaria ao Executivo, de forma completamente indevida, sua exclusiva competência para dispor sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de credito. E a autorização legislativa deveria especificar os elementos essenciais de identificação da operação de crédito, o que não consta no projeto de lei, tais como: valores, modalidade contratual, prazo e forma de pagamento, valores de juros, a forma da antecipação e como se dará.
– Não foi claro e demonstrado no corpo do texto se estas perdas seriam referentes às receitas oriundas de royalties do petróleo e participações especiais ou de outras receitas do município. O texto foi mal redigido e não permitiu a interpretação correta de qual perda seria – explicou Aluizio, salientando que, aprovar o projeto conforme chegou à Casa, consistiria em “um cheque em branco do Legislativo ao Executivo para fazer o que quisesse com as receitas dos royalties do petróleo dos anos vindouros, atentando contra a imperiosa transparência dos atos públicos, prevista na Constituição Federal”.
O presidente destaca, ainda, que “pagar em torno de 30% de juros anuais é uma dívida cara para a população sanjoanense, assim como é errado deixar dívidas para futuros gestores, contrariando o que prega o Executivo atual que sempre declara à imprensa, superávit de arrecadação e saúde financeira ótima”, acrescentou Aluizio.
O texto do projeto mencionava que a autorização para a contratação de operações financeiras seria realizada com base na Resolução nº 43/2001 do Senado. No entanto, o artigo 78, inciso III do Regimento Interno da Câmara diz que projeto de lei aludindo à lei, decreto, regulamento ou qualquer outra norma legal deve ser acompanhado de texto – observância legal não cumprida pela Prefeitura.
Fonte: Ascom – Câmara